Bagunça e muito barulho: casa de festas tira o sono de moradores em BH

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Uma casa de festas está tirando o sono de moradores do Bairro Mantiqueira, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Todos os sábados, dezenas de jovens se reúnem em eventos no imóvel localizado na Rua Ajair de Almeida Costa, 540. A farra segue durante toda a madrugada, impossibilitando o descanso de quem vive nas redondezas.
 
De acordo com moradores, o problema também acontece aos feriados. Além do som alto durante a noite, o barulho de carros e motos chegando e saindo é constante. Muitos participantes das festas urinam nas portas das casas e jogam latas de cerveja na rua, que é residencial. Quando amanhece, o pesadelo não termina. Há brigas e muita gritaria na saída do salão.
 
“Está ficando insuportável. Já registramos reclamações junto à prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e nada aconteceu. Todos os fins de semana a gente liga para a Polícia Militar (PM), mas nunca vimos nenhuma viatura chegar ao local. O sentimento é de total abandono”, diz um homem que não quis se identificar.
 
A rua é estreita, e o transporte público também fica prejudicado. Muitos condutores que vão ao local para participar das festas estacionam seus veículos na contramão ou sobre a calçada, impedindo que os donos dos imóveis saiam de suas casas em caso de emergência.
 
  • Leia: Idoso é agredido com socos e chutes após reclamar de barulho em apartamento 
 
“Eu tenho uma mãe idosa e um filho pequeno dentro de casa. Estamos sofrendo por conta dessa bagunça generalizada. Exigimos que o poder público tome uma providência, pois pagamos nossos impostos regularmente”, afirma uma trabalhadora.
 
 
 
O sentimento de quem vive na Rua Ajair de Almeida Costa é de total indignação. Muitos têm medo de que a situação se agrave e que casos de violência sejam registrados no local. “Essa noite eu não consegui dormir. Acabaram com a tranquilidade da rua. Tenho certeza que se fosse na Zona Sul o problema já teria sido resolvido”, diz um morador.
 
A reportagem não conseguiu contato com o responsável pelo imóvel, mas o espaço segue aberto para manifestações. 
 
A Polícia Militar (PMMG) foi procurada. O texto será atualizado assim que o posicionamento for enviado.
 

PREFEITURA 

 
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), confirmou que o alvará do local está vencido. Leia o texto na íntegra:
 
“A Prefeitura de Belo Horizonte informa que não há histórico de reclamações de poluição sonora para o local.

Nesse sábado, ao ser acionada, a equipe de fiscalização foi até o endereço, por volta de meia noite, mas não foi constatado ruído acima do normal. 

Houve tentativa de contato, mas o reclamante não atendeu às ligações da fiscalização para informar se o incômodo persistia. 

Contudo, o local será alvo de novas ações da fiscalização para que o alvará, que está vencido, seja renovado.

Também estão programas ações da Guarda Municipal para verificar a situação do trânsito nas imediações.” 
 
  • Leia: ‘Acabou a paz’: moradores de condomínio denunciam 6 meses de barulho 
 

Lei 9.505/2008 – Emissão de ruídos

 
Em Belo Horizonte, a Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações. Os limites de emissão de ruídos são:
 
Em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis
 
Em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
 
Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h: 45 decibéis.
 
Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.
 
Os serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10h e 17h, não podem ultrapassar 80 decibéis. Os serviços de construção civil, com geração de ruídos, dependem de autorização prévia do órgão municipal competente (a Secretaria Municipal de Meio Ambiente), quando executados nos seguintes horários:
 
I – domingos e feriados, em qualquer horário;
 
II – sábados e dias úteis, em horário vespertino ou noturno.
 
Os estabelecimentos e atividades que provocam poluição sonora e perturbação do sossego público estão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle:
I – implantação de tratamento acústico;
 
II – restrição de horário de funcionamento;
 
III – restrição de áreas de permanência de público;
 
IV – contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruídos provocados por seus frequentadores;
 
V – disponibilização de estacionamento coberto a seus frequentadores.
 

Penalidades aos infratores:

 
Obrigação de cessar a transgressão;
 
Advertência;
 
Multa de R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade – na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial;
 
Interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades;
Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.

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