O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), na quarta-feira (23), decidiu que a convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas o da Bahia (Sescap) e do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa da Bahia (Sindpec) não é aplicável aos funcionários de sociedades de advogados. A decisão é resultante de uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência aberta pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
Em 2016, os sindicatos firmaram um termo aditivo à convenção coletiva de trabalho de 2014/2015 e estabeleceram que essa norma se aplicaria aos empregados de sociedades de advogados. A partir disso, a União Federal passou a recusar a homologação de rescisões trabalhistas desses colaboradores que não observassem os direitos previstos na referida norma coletiva.
Após recursos do sindicato e União referente a liminar e sentenças favoráveis à OAB-BA, a 4ª Turma do TRT-BA reafirmou o entendimento de que os sindicatos não representavam os empregados das sociedades de advogados e seus estatutos, portanto, não se aplicariam à classe.
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