STF define que Justiça Federal deve julgar tragédia de Brumadinho

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Brumadinho 1

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça Federal será a responsável pelo julgamento dos acusados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 2019, quando 270 pessoas morreram. O STF analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do ex-presidente da Vale, Fábio Schwartzman, e de Felipe Figueiredo, ex-engenheiro da mineradora. O STJ determinou que o caso deveria sair da Justiça Estadual e seguir para a esfera Federal, o que foi confirmado pela maioria dos ministros da segunda turma do STF. Os familiares das vítimas defendiam que o julgamento ficasse na Justiça de Minas Gerais, pois consideravam que seria mais fácil acompanhar o processo e alegam que a mudança pode levar a mais atraso no julgamento. A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da mina do Córrego do Feijão declarou que a decisão causou um sentimento de “perplexidade” e de “revolta” entre familiares e atingidos pela tragédia-crime.

O Ministério Público de Minas Gerais prometeu apresentar embargos à decisão do Supremo. Segundo os advogados de Fábio Schwartzman, Pierpaolo Bottini, Maurício Campos e Paulo Freitas, a competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela gestão da atividade minerária, incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso, a lama despejada pelo rompimento danificou sítios arqueológicos, que também são bens da União. O Supremo garantiu o juiz natural, reconhecendo de maneira correta o órgão do Poder Judiciário competente para processar e julgar os fatos.

*Com informações da repórter Nanny Cox

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