AGU pede prisão em flagrante de secretário de Segurança Pública do DF

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Anderson Torres foi exonerado do cargo neste domingo pouco depois da invasão ao Congresso Nacional

Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Anderson Torres, ministro da Justiça, fala em um púlpito

Anderson Torres é apontado como principal culpado pela invasão na Praça dos Três Poderes

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde deste domingo, 8, o pedido de prisão em flagrante do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, por sua atuação na invasão de manifestantes na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, e nas sedes dos Três Poderes – Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal. Além disso, a AGU pede a imediata desocupação de todos os prédios públicos federais. Anderson Torres foi exonerado pouco depois da invasão pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Na série de pedidos encaminhados à Suprema Corte, a AGU cita também que o STF determine às plataformas de mídias e de redes sociais a “interrupção da monetização de perfis e transmissão das mídias sociais que possam promover, de algum modo, atos de invasão e depredação de prédios públicos”. Igualmente, solicitou que as empresas de telecomunicações, em especial as provedoras de serviço móvel pessoal, que guardem por 90 dias os registros de conexão suficientes para definição ou identificação de geolocalização dos usuários nas imediações da Praça dos Três Poderes e no Quartel General do Exército no DF.

A AGU também quer que autoridades competentes apurem a responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos atos ilícitos, incluindo agentes públicos, além da realização de perícia e outros atos necessários à coleta de provas; a apreensão de todos os veículos e demais bens utilizados para transporte e organização dos atos criminosos e que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantenha o registro de todos esses veículos que ingressaram no DF entre os dias 5 e 8 de janeiro. Na peça, a Advocacia-Geral da União argumenta que os atos “importam prejuízo manifesto ao erário e ao patrimônio público e também causam embaraço e perturbação da ordem pública e do livre exercício dos Poderes da República, com a manifesta passividade e indício de colaboração ILEGAL de agentes públicos”.

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