Jaguaquara: Justiça impede redução no FPM após prévia do IBGE apontar queda da população

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, durante o plantão judicial, impediu a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para a prefeitura de Jaguaquara, maior cidade do Vale do Jiquiriçá. A ação foi movida pela assessoria jurídica do Município, conforme noticiado pelo Blog do Marcos Frahm, parceiro do Bahia Notícias.

O Município questionou o uso do resultado do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo de quotas do Tribunal de Contas da União (TCU) na fixação do coeficiente do FPM. Os dados do Censo Demográfico 2022 coletados até o dia 25 de dezembro apontam que Jaguaquara teve queda no número de habitantes. 

Segundo o IBGE, são 46.026 habitantes, número menor do que a estimativa anterior, quando eram 54.673. Com a redução, além da alteração nos repasses do FPM, Jaguaquara pode sofrer mudança no quadro de vereadores: de 15 para 13, a partir da próxima Legislatura, que se inicia em janeiro de 2025, assunto que gera discussões na cidade, com munícipes dividindo opiniões e fazendo questionamentos sobre os dados coletados.
 
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana impôs multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento e reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo. ”Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total. Além do mais, a própria decisão do TCU prevê que os municípios disporão de trinta dias para apresentar contestação em relação aos coeficientes apresentados, sem que, contudo, seja obstada a imediata aplicabilidade do coeficiente obtido. Destaco, no ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça envolvendo ajustes de coeficiente de distribuição do FPM em razão de correções de dados de censos anteriores’’, sentenciou o magistrado.
 

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Brinquedo com “minhocão” é interditato após acidente em parque de diversões em Alagoinhas

Alagoinhas viveu um susto na noite de quinta-feira (25), quando um brinquedo conhecido como 'minhocão' de um parque de diversões instalado nas imediações...

PM apreende 37 tabletes de maconha em Feira de Santana após denúncia sobre motoboy que recusou entrega

A Polícia Militar, pela 67ª Companhia Independente de Polícia Militar (67ª CIPM), apreendeu 37 tabletes de maconha na madrugada desta sexta-feira (26), em...

Acidente com brinquedo “minhocão” interdita parque de diversões em Alagoinhas

Um brinquedo de um parque de diversões virou enquanto era utilizado por frequentadores nas imediações do Estádio Carneirão, em Alagoinhas, na noite de quinta-feira...