Está tramitando nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o Projeto de Lei N.º 026 de 15 de maio de 2018, de autoria do vereador Jonathan de Oliveira Molar (SD), que dispõe sobre a proibição da administração pública municipal adquirir ou alugar bens imóveis ou móveis dos proprietários que sejam detentores de cargo eletivo ou comissionado na administração Pública Municipal.
O projeto do vereador Jonathan Molar prevê que se aplica aos bens imóveis ou móveis cujo proprietário seja sócio, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, do detentor de cargo eletivo ou comissionado.
Aplica-se a vedação somente ao imóvel adquirido ou alugado por intermédio de licitação dispensável prevista no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, que diz: ??para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia?.
Conforme o vereador Jonathan Molar, o seu Projeto de Lei específica que o administrador público, em consonância com o que determina o princípio constitucional da impessoalidade, não deve dirigir sua atuação com o escopo de beneficiar determinada pessoa. Segundo o vereador Jonathan Molar, a proposta do seu Projeto de Lei vai, inclusive, ao encontro dos anseios dos cidadãos e organizações que tem lutado em todo o país pela moralidade no exercício das funções públicas.
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