Supremo começa julgamento de denunciados por atos do dia 8 de janeiro; entenda o rito

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Começa, nesta terça-feira (18), o julgamento dos primeiros denunciados de participar dos atos de vandalismo contra os prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.390 pessoas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) começará julgando apenas 100 dos acusados.

 

A Suprema Corte começará pelos denunciados que atualmente estão presos. De todos os detidos desde os atos antidemocráticos, permanecem atrás das grades 294 pessoas. Eles serão julgados primeiro porque a Justiça prevê que ações de pessoas privadas de liberdade tem preferência. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Primeiro, a Corte julgará se acatará os argumentos apresentados pela PGR. Em caso afirmativo, o tribunal aceita a denúncia e dá-se início a ação, e o denunciado vira, oficialmente, réu. Caso o tribunal rejeite a denúncia, a procuradoria ainda pode entrar com recurso.

 

O julgamento dos acusados foi aberto no plenário virtual da Corte, que tem seis dias úteis para julgar cada um dos casos, ou seja, terão até a próxima segunda (24). O sistema de julgamento eletrônico do STF emula a apreciação física, o ministro-relator apresenta seu parecer e os demais magistrados podem votar a favor ou contra o relatório.

 

Como nestes 100 casos o relator é o ministro Alexandre de Moraes, ele será o primeiro a votar, os outros devem se manifestar na sequência. Os ministros ainda podem pedir que o julgamento vá para julgamento presencial, a ser decidido no plenário da Corte, um dos lugares destruídos pelos vândalos no dia 8 de janeiro.

 

Além da acusação da PGR, as defesas de cada um dos denunciados também se manifestaram, também no sistema eletrônico do tribunal, até essa segunda (17). Denúncia e defesa serão consideradas pelos magistrados para acatar ou rejeitar as denúncias.

 

A Defensoria Pública da União (DPU), que tomou a defesa de muitos dos presos por suposta participação nos atentados, tem afirmado que as denúncias apresentadas pela PGR foram redigidas em bloco, com texto frequentemente idênticos que ignoram as condutas individuais dos acusados.

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