Tributo em Pauta: Realmente vai acabar a isenção da operação de importação de 50 dólares?

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Nos últimos dias houve uma série de reportagens e informações circulando acerca da suposta intenção do Governo Federal de acabar com a isenção de compras de até 50 (cinquenta) dólares realizada por consumidores brasileiros em aplicativos como a SHEIN, o ALIBABA, a SHOPEE etc.

 

Diante da informação, uma série de debates políticos e pouco técnicos (como tem sido bem comum ultimamente) passaram a ocorrer.

 

Para evitar entrar em discussões políticas desnecessárias, é necessário estabelecer as premissas que estão na mesa.

 

Primeiro ponto a ser discutido, é se realmente existe uma isenção de 50 dólares para a importação de bens no exterior. 

 

A resposta é positiva, mas com ressalvas. Sim, realmente existe uma isenção de 50 dólares para compras no exterior, e ela está prevista no §2º, do artigo 1º da Portaria MF nº. 156 (veja aqui) de 1999. 

 

Todavia, esta isenção não é genérica e a portaria estabelece expressamente requisitos para o gozo desse benefício, que, basicamente, são três:

 

Limite de U$ 50 (cinquenta dólares);

Operação por remessa postal (via Correios ou empresa equivalente);

Envolva operações entre pessoas físicas;

 

Em outras palavras, existe isenção de 50 dólares para compras de produtos no exterior, desde que esta operação envolva pessoas físicas e seja encaminhada via postal. Nunca existiu isenção para transações comerciais internacionais envolvendo compras perante lojas e empresas estrangeiras, de modo que, se há uma compra de produto em uma loja internacional, já existe, atualmente, a obrigação de pagar o respectivo imposto. Repita-se: a isenção de compras até 50 dólares somente é válida para operações que envolvem pessoas físicas e que seja realizada pela remessa postal.

 

Entretanto, existe um “senso comum” equivocado de que qualquer compra abaixo de 50 dólares seria isenta da tributação, o que não é verdade. 

 

Diante dessa percepção, surge a discussão que agora se apresenta em debates no Governo Federal. Vai haver a extinção dessa isenção constante da portaria 156? A resposta, pelo menos em notas oficiais emitidas pelo Ministério da Fazenda (veja aqui), é de que não! A referida isenção, a princípio, não será extinta.

 

Então o que é que vai mudar nestas operações? Basicamente, o Governo pretende aumentar a fiscalização.

 

O Governo Federal alega que muitas empresas, que comercializam os seus produtos nestes Marketplaces internacionais, utilizam indevidamente (por meio de fraudes) da referida isenção da Portaria 156, o que acaba afetando a livre concorrência com as empresas brasileiras. E esta não é uma constatação recente, pois mesmo o Governo anterior também discutia o arroxo da fiscalização destas operações (veja aqui). 

 

Foram apontadas duas fraudes principais pela Receita Federal, uma relacionada a utilização indevida de pessoas físicas e outra relacionada ao valor da operação.

 

A primeira fraude apontada seria de que empresas estrangeiras estariam se passando por pessoas físicas para comercializar seus produtos no Brasil utilizando indevidamente da citada isenção, enquanto a segunda fraude corresponderia ao fracionamento do valor da operação, para manter o teto da isenção (por exemplo, uma venda de 100 dólares seria encaminhada, para um consumidor brasileiro, em três pacotes de 30 dólares para se manter abaixo do valor de 50 dólares). 

 

Desse modo, fala-se que o Governo pretende editar uma Medida Provisória criando novas obrigações e aumentando o rigor da fiscalização, sem alterar a isenção de 50 dólares já existente.

 

Decerto que a população quer pagar barato pelo produto, independentemente de qualquer coisa, de modo que eventuais fiscalizações que tornem o produto mais caro sempre irão gerar resistência por parte dos consumidores.

 

Vale destacar, ainda, que as próprias administradoras dos sites internacionais (SHEIN, ALIEXPRESS etc) emitiram notas afirmando que não haverá grande alteração nos procedimentos com relação ao seu comércio. A SHOPEE, por exemplo, chegou a afirmar que 85% das suas vendas no território brasileiro são realizadas por empresas cadastradas no Brasil, de modo que este tipo de alteração não irá afetar as suas operações.

 

Mas temos de lembrar que tais sites internacionais são Marketplaces, sites que ofertam produtos de outras empresas (são uma espécie de shopping virtual), de modo que aqueles empresários que estariam utilizando indevidamente o benefício terão de se adequar e provavelmente irão embutir o imposto no preço comercializado, o que pode aumentar o preço do produto em até 60% (sessenta por cento).

 

Os dados apresentados por empresários brasileiros (veja aqui) monstram que cerca de 14 bilhões de tributos deixam de ser arrecadados com estas fraudes, de modo que esse dinheiro terá de aparecer.

 

Sob o ponto de vista técnico, por certo é que a tributação deve ser igual para todos, com o intuito de efetivarmos o respeito ao Princípio Da Livre Concorrência, justamente para que nenhum comerciante seja prejudicado e nenhum seja indevidamente privilegiado. Não é justo que uma empresa pague tributos, e outra não. A regra tem que valer para todos e de maneira equânime. 

 

Vale destacar, por fim, que está tudo ainda no âmbito da especulação e da discussão política. Poderá surgir uma regra que acabe com a isenção existente, mas, atualmente, o benefício persiste. Ele apenas sofrerá uma melhor fiscalização. 

 

*Bruno Nou. Advogado Tributarista. Parecerista. Mestre em Direito Tributário pela UFBA. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Professor da Faculdade Baiana de Direito. Professor da Múltipla Difusão do Conhecimento. Professor da UNIRUY. Ex-conselheiro do CMT – Conselho Municipal de Tributos de Salvador/BA. Membro da Câmara de Assuntos Tributários – CAT da Fecomércio/BA. Autor de artigos e capítulos de livros de Direito Tributário. 

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