Tribunal pleno do TJ-BA implementa Código de Ética dos Servidores

Publicado:

Foi aprovado, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).?O documento será disponibilizado no portal RH-Net e enviado para o e-mail dos servidores. Inicialmente, 25 exemplares serão impressos para envio a entidades representativas da sociedade civil.?

 

A proposta também já havia sido aprovada, por unanimidade, na Comissão de reforma, tendo sido sorteada à desembargadora Cinthya Maria Pina Resende como relatora perante a Corte Baiana.

 

O Código integrará o conteúdo programático de edital de concurso público para provimento de?cargos no TJBA e, também, todos os contratos de estágio e prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento de?conduta entre os colaboradores do Tribunal baiano.?

 

Aprovado na sessão plenária da última quarta-feira (19), presidida pelo Presidente do Tribunal, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, o Código de Ética se aplica aos servidores efetivos e comissionados e, no que couber, aos delegatários, estagiários, voluntários, funcionários cedidos por outros órgãos, trabalhadores de empresas contratadas que exercem atividades terceirizadas e demais colaboradores que têm vínculo permanente, temporário ou excepcional com o TJ-BA.?

 

Dentre os objetivos do documento, destacam-se o fortalecimento da imagem institucional e o fomento do comportamento adequado no ambiente de trabalho.??  

 

Nas vedações que o Código apresenta para os servidores, está o compartilhamento de?notícias sabidamente falsas no ambiente de trabalho, mediante conversas, ainda que por meio de?aplicativos de mensagens eletrônicas e redes sociais.??  

 

Além disso, é proibido?deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na unidade em que exerça suas funções, ou mesmo?no atendimento virtual, permitindo?a formação de longas filas ou outra espécie de atraso na prestação do serviço.?  

 

Também é vedado?solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda?financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica?interessada na atividade do servidor.?  

 

O documento, ainda, explicita que o servidor deve zelar, para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições?do cargo que ocupa, tampouco a imagem do TJ-BA, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse.?  

 

O Código será aplicado para as atividades desenvolvidas nos meios presencial?e virtual, nas dependências do TJ-BA e fora.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Dois homicídios em menos de 24 horas elevam clima de violência em Jequié

Nos últimos dias, Jequié, na região do Médio Rio de Contas, Bahia, tem enfrentado um aumento alarmante da violência. Entre a noite de...

Lula diz que não quer saída de Rui Costa, mas afirma que não impedirá candidatura de ministros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta quarta-feira (8), que não deseja a saída do ministro da Casa Civil, Rui...

Jovem é internado no interior baiano com suspeita de intoxicação por metanol após beber em festa

Um jovem de 24 anos está internado na UPA 24h de Jacobina, na Bahia, com suspeita de intoxicação por metanol. A informação foi...