Rui Costa diz que denunciou fato apurado em investigação enviada à Justiça da Bahia sobre compra de respiradores

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O ministro Rui Costa (PT) se manifestou sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, na quinta-feira (5), que fosse encaminhado para a Justiça Federal da Bahia um inquérito que o investiga por supostas irregularidades na compra de ventiladores pulmonares durante a pandemia da Covid-19.

 

Em nota enviada por sua assessoria, o ex-governador da Bahia se defende da acusação, diz que é o denunciante do fato apurado e tem total interesse na resolução e esclarecimento do caso.

 

“Reforçamos que neste processo, ao registrar a denúncia, Rui Costa suscitou a investigação em curso. O próprio Ministério Público Federal afirma em parecer que não existe nenhum fato que vincule o ministro a qualquer irregularidade na compra dos respiradores”,  diz o comunicado.

 

“O ministro acredita que a justiça punirá os culpados e que os recursos empenhados para a compra dos respiradores serão devolvidos aos cofres públicos do estado da Bahia”, finaliza a nota.

 

LEMBRE O CASO

Na época, Rui Costa era governador da Bahia e presidente do Consórcio do Nordeste, que reuniu os chefes dos estados da região para adotar medidas contra a pandemia, diante da postura negacionista do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

 

A investigação mira a contratação, por parte do Consórcio Nordeste, de uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer 300 ventiladores respiratórios que auxiliariam no tratamento da doença, no valor de R$ 49,5 milhões.

 

O inquérito que corre sob sigilo, foi aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte competente para analisar processos envolvendo governadores. Em março, porém, o ministro Og Fernandes decidiu enviar o caso para o STF, já que Rui assumiu o cargo de ministro no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

No entendimento de Barroso, porém, o inquérito deve tramitar na primeira instância. Hoje, a jurisprudência do STF é que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

 

“Reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para supervisionar a investigação e declino da competência, determinando a remessa destes autos, bem como das correlatas Petições, à Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia, para distribuição e prosseguimento das investigações, sem prejuízo de reanálise da competência pelo juízo federal”, escreveu Barroso.

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