Faroeste: STJ aceita nova denúncia contra desembargadora e outros quatro acusados

Publicado:

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (11), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Faroeste. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator da ação penal 965, o ministro Og Fernandes.

 

A ação penal investigará os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico. 

 

O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares – terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados – no Oeste da Bahia. O MPF aponta que as decisões judiciais favoreciam um grupo de grileiros de propriedades liderado pelo empresário Adailton Maturino. 

 

Ao pedirem o afastamento da denúncia, as defesas dos suspeitos alegaram que o possível esquema de corrupção já é alvo de investigação da ação penal 940, não cabendo a abertura de novo processo. Os advogados afirmaram que a nova denúncia é uma flagrante violação ao ‘ne bis in idem’, expressão em latim utilizada para dizer que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta. 

 

No entanto, o relator Og Fernandes sinalizou que apesar de terem o mesmo objeto central de investigação, é necessário individualizar as ações. “Embora na vestibular oferecida na APN 940, tenham sido citados fatos supostamente praticados pelos denunciados na negociação da decisão liminar proferida pela ação número tal, observa-se que tais menções foram feitas apenas para demonstrar o seu envolvimento na organização criminosa narrada, tratando-se de fatos criminosos diversos, o que fez com que o órgão ministerial esclarecesse que a corrupção ativa e a corrupção passiva seriam objetos de ação penal própria”, disse o relator, ao indicar também a apuração da lavagem de dinheiro com a criação de uma empresa.   

 

“Na APN 965, o Ministério Público Federal tratou dos mecanismos de ocultação e dissimulação nas quantias envolvidas na suposta decisão liminar, que teriam sido realizadas por meio do procedimento conhecido como smurfing e mediante o pagamento de empréstimos de valores elevados em espécie, com dinheiro de origem desconhecida e não declarada. As condutas descritas nas ações penais em questão não são idênticas”, complementou. 

 

A Corte Especial também votou pela manutenção do afastamento da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal de suas funções, até o julgamento do mérito da ação. Em fevereiro deste ano, o STJ já havia prorrogado o afastamento cautelar da magistrada, que está distante do cargo desde 2019.

 

A DENÚNCIA

A denúncia apresentada hoje se refere especificamente a decisão judicial proferida pretensiosamente para regularização de uma área de 43 mil hectares, propriedade que estaria no nome de um borracheiro, próximo à divisa da Bahia com o Piauí. A meta seria desmembrar os imóveis e lucrar com o dinheiro obtido na transação. 

 

Em decisão liminar, proferida em setembro de 2013 por Maria da Graça Osório Pimentel Leal determinou a abertura de 17 matrículas em efeito precário. 

 

Os valores obtidos com o esquema seriam sacados pelo casal Maturino e depositados pela dupla nas contas dos envolvidos. O dinheiro também seria utilizado para custeio de contas pessoais, pagamentos de ingressos de eventos artísticos e jantares. Conforme a denúncia, a empresa JFF Holding, de propriedade de Maturino, era usada para lavar o dinheiro. 

 

A denúncia aponta que o casal Maturino realizaram ao menos 53 entregas de valores em espécie a Karla Janayna, afastando controle das instituições financeiras. “Tendo em vista que as quantias depositadas não eram suficientes para gerar movimentação bancária suspeita”, relatou a procuradora. 

 

Conforme o MPF, os acusados teriam ocultado a origem e propriedade de pelo menos R$ 662.505,41. 

 

A procuradora Ana Borges Coelho Santos ressaltou que nas investigações foi constatado que a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal possuía 57 contas bancárias, tendo movimentado entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2019 mais de R$ 13 milhões. Deste montante, apenas 22% corresponderia ao salário da magistrada e demais provimentos. Além disso, neste período Maria da Graça teria realizado 25 empréstimos para dissimular o recebimento de vantagens indevidas. Parte deles teriam sido obtidos com agiotas e não há identificação de movimentação bancária de vários destes empréstimos.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Homem morre após invadir quartel e esfaquear sargento no Nordeste baiano

Na manhã de terça-feira (22), a tranquilidade do quartel da Polícia Militar em Jeremoabo, no Nordeste baiano, foi abruptamente rompida. Um homem, motivado...

Homem é resgatado do trabalho escravo em fazenda no sul da Bahia

Recentemente, um homem em situação de trabalho escravo foi resgatado de uma fazenda na região de Piabinha, no sul da Bahia. A história,...

Operação em distrito de Porto Seguro prende 8 membros de facção e encontra drogas enterradas

Na manhã desta quarta-feira (23), a Operação Vértice trouxe à tona uma ação contundente contra o crime organizado em Porto Seguro, especialmente no...