STF: prazo para devolução de pedidos de vista encerra 19 de junho

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A emenda 58/2022 modificou o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e com isso, o prazo de 90 dias para devolução de pedidos de vista e liminares concedidas após a implantação da medida encerra no dia 19 de junho. O STF destaca que os pedidos de vista efetuados antes da validade da emenda, bem como as liminares concedidas anteriormente ficarão aptos para retornar a julgamento do colegiado a partir do dia 20 de junho. 

 

Se o processo for julgado presencialmente, a fixação de uma data para continuidade da análise depende da presidência do colegiado, seja do plenário ou das turmas.

 

Embora a emenda tenha sido publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 19 de janeiro de 2023 , ela só passou a ter efeitos para a contagem de prazo de vigência a partir do dia 1º de fevereiro, quando começou o Ano Judiciário e reabriram-se os prazos processuais.

MUDANÇAS

Para os processos cujos pedidos de vista se deram após a entrada em vigor da emenda regimental, o prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.

 

Em relação às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo passou a ser obrigatória em ambiente virtual. Conforme as regras, se a medida de urgência resultar em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial.

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