Os sindicatos da Assembleia Legislativa (Sindsalba) e do Tribunal de Contas do Estado (SINTCE), além das associações da Assembleia (Assalba), dos tribunais de Contas do Estado (Asteb) e dos Municípios (Astecom) afirmam que o pagamento de reajustes concecidos de forma diferenciada às categorias tem respaldo em leis estaduais aprovadas entre os anos de 2013, 2014 e 2017 e sancionadas pelo Governo da Bahia (Leis 12.293 de 09 de dezembro de 2013; Lei 12.934 de 28 de Janeiro de 2014 e 13.801/2017).
O posicionamento vem após a informação de que o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA), foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) após pedido de vista do ministro Nunes Marques (saiba mais).
“Tal aprovação pelos Legislativo e Executivo baianos torna, no entanto, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362 em análise pelo Supremo Tribunal Federal sem efeito e deve ser rejeitada pela Corte”, se posicionam as entidades em nota enviada ao Bahia Notícias. De acordo com o Sindsalba, SINTCE, Assalba, Asteb e Astecom, os requerentes da ação no Supremo alegam que o reajuste teria sido concedido por mero ofício e sem deliberação da Mesa Diretora.
“No entanto, reforçam as entidades que, os ministros do STF estão sendo induzidos ao erro pela AL-BA e Estado da Bahia, pois o reajuste foi sempre concedido com fundamento da Lei 4.800/88, que era o instrumento utilizado pela Mesa Diretora da AL-BA para recompor as perdas salariais dos servidores, numa época de galopante inflação, tanto é verdade que nos autos consta a deliberação da Mesa Diretora”, sinalizam.
Os sindicatos ainda garantem que todas as esferas do Poder Judiciário, inclusive o STF, “confirmaram o direito dos servidores ao recebimento do percentual complementar do reajuste concedido de forma diferenciada, determinando a aplicação dessas leis para que os servidores não sofressem redução de remuneração, a fim de serem reparados pela injustiça do descumprimento da lei, e tivessem o salário com a correção monetária devida, com fundamento no Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos e Isonomia, ambos previstos na Constituição Federal”.
Os representantes dos servidores ainda indicam que o argumento de que os cofres estaduais sofreriam um desfalque estimado em mais de R$ 300 milhões por causa do pagamento dos reajustes é inverídico, e “objetiva induzir a erro o ministro de que a ADPF surgiria como único instrumento jurídico eficaz de resolver o processo”.
As entidades sindicais garantem que a AL-BA economizou mais de R$ 300 milhões com o acordo subscrito com os seus servidores, “que abriram mão de 2/3 (dois terços) do valor que tinham direito e desistiram de centenas de processos contra a AL-BA e Estado da Bahia, condição exigida pela AL-BA para que editasse a Lei 13.801/2017 autorizando o pagamento desse direito através de acordo, já subscrito pela própria AL-BA, pelo Estado da Bahia, pelas Entidades Sindicais e homologada no Poder Judiciário”.
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