Recriação do programa Minha Casa Minha Vida é aprovada no Senado, e MP segue para sanção presidencial

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Faltando apenas um dia para perder o prazo de validade, foi aprovada nesta terça-feira no Plenário do Senado a medida provisória 1162/2023, que reestruturou o programa Minha Casa Minha Vida. O programa, criado no segundo mandato do presidente Lula em 2009, havia sido extinto em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro, sendo substituído pelo Casa Verde e Amarela. Com a aprovação no Senado, a MP segue para sanção presidencial.

A medida provisória 1162/2023 foi assinada pelo presidente Lula no dia 14 de fevereiro, durante visita à cidade baiana de Santo Amaro. Na ocasião, Lula esteve acompanhado do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e fez a entrega de 684 moradias para famílias da região. 

O texto original da MP sofreu alterações durante votação na comissão mista criada para sua análise. De acordo com o novo texto, serão três as faixas de renda para incluir os beneficiados do programa. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. 

A medida que segue para sanção tem outras mudanças em relação ao texto original, como, pór exemplo, o fim do monopólio da Caixa Econômica Federal na operação do programa. A medida autoriza que bancos privados, bancos digitais e cooperativas de crédito participem do Minha Casa Minha Vida como financiadores, desde que sejam prestadas informações sobre as transferências ao governo federal, com a identificação do destinatário do crédito.

Além dos fundos habitacionais, poderão financiar o programa recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais de crédito (Banco dos Brics, por exemplo). O Orçamento poderá também alocar subvenções para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelos bancos participantes ou para parcerias público-privadas.

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