TCM volta a punir ex-prefeito de Caravelas por irregularidades na concessão de diárias

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (15/08), julgou pertinente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por irregularidades na concessão de 268 diárias, em benefício próprio e de secretários municipais, no montante total de R$169.530,00, no exercício de 2016. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa no valor de R$3 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$158.480,00, com recursos pessoais. Também acatou sugestão para que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, em razão de eventual crime de improbidade administrativa.

A relatoria considerou imoderado o volume de afastamentos do prefeito, que contabilizou 106 diárias, em afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade. Até porque, na forma como as diárias foram concedidas �?? em praticamente todos os meses do exercício de 2016 �?? impõe conclusão de que funcionaram, na verdade, como complementação salarial.

De igual forma, não se revela aceitável o elevado número de viagens dos secretários Fábio Negrão Ribeiro de Souza (48 diárias), Fábio dos Santos Pinheiro e Meire Inácio Ribeiro (38,5 diárias) e Lucimeire Soares dos Reis (38 diárias), posto que a função de secretário municipal é muito mais restrita que a do prefeito.

O gestor não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização dos eventos que motivaram as viagens, de forma a justificar a legitimidade das despesas �?? que afrontam os princípios de legalidade, economicidade e moralidade. Não foram entregues processos de pagamento, certidões de comparecimento aos órgãos, atas de reunião, relatórios de viagem ou qualquer outro documento que comprovasse a motivação legal para as viagens e o pagamento de diárias.

Assim, foram consideradas irregulares as diárias concedidas em nome do ex-prefeito Jadson Silva Ruas (R$111.100,00) e dos seguintes secretários municipais: Aristóteles da Conceição de Farias (R$1.400,00), Manoel da Silva (R$3.150,00), Fábio Negrão de Souza (R$9.780,00), Meire Inácio Ribeiro (R$9.100,00), Lucimeire dos Reis (R$14.250,00) e Everaldo Hortêncio (R$7.700,00). Todos terão que devolver os valores recebidos aos cofres municipais.

Cabe recurso da decisão.

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