Justiça obriga prefeitura da RMS a ofertar fraldas à criança com deficiência

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O juiz Josemar Dias Cerqueira ordenou a Prefeitura de Dias d’Ávila a disponibilizar a quantidade adequada de fraldas a uma criança, de 9 anos, que tem deficiência e problemas de saúde. A determinação atende a pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri.

 

Conforme a decisão, o município tem 10 dias para disponibilizar a primeira remessa. Ficou estabelecida a quantidade de 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança.

 

Segundo o promotor Gaburri, há quase um ano, o MP-BA busca viabilizar o atendimento da demanda junto ao município. “O Ministério Público foi à exaustão nos meios extrajudiciais de resolutividade da demanda, porém o município mostrou-se irredutível”, afirma. 

 

De acordo com ele, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente.

 

Como aponta a decisão, a criança não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”.

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