Ronaldo revela em quanto tempo pretende pagar a dívida do Cruzeiro

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Ex-jogador e atual gestor do Cruzeiro, Ronaldo Nazário — o Fenômeno — participou do podcast Mano a Mano, apresentado pelo rapper Mano Brown, líder dos Racionais MC’s. Entre os assuntos abordados na conversa, Ronaldo falou sobre o planejamento em relação à dívida do clube celeste.
De acordo com Ronaldo, há um planejamento para quitar a dívida do Cruzeiro em oito anos, prazo possibilitado pela Recuperação Judicial do clube, aprovada recentemente. Isso, segundo ele, permite um maior espaço de manobra para a diretoria celeste.
— Essa semana (data da gravação) nós tivemos uma vitória espetacular que foi a aprovação, por assembleia, da Recuperação Judicial. Ou seja, todo o dinheiro que a gente deve, não vamos pagar esses juros altíssimos que se pagam quando você está devendo. Essa dívida já está toda calculada e planejada para os próximos oito anos. Isso me dá uma certa tranquilidade para pagar e continuar sendo competitivo no que eu tô fazendo agora – falou Ronaldo.
 
  • Saiba como os ex-jogadores votaram na recuperação judicial do Cruzeiro 
 
Ronaldo afirmou que a direção do Cruzeiro tentará “limpar e organizar a casa” e tratou de enfatizar que o objetivo do time celeste em 2023 é permanecer na Série A.
 
 
 
 
— É um processo. Graças a Deus deu tudo certo. A gente subiu ganhando a Série B. Esse ano nosso objetivo é só a permanência e a gente tratou de deixar muito claro para não enganar o nosso torcedor, de que esse ano é um ano de sobreviver na Série A, porque nossos maiores objetivos são esse, de permanecer, a Recuperação Judicial, que a gente já venceu.

Objetivos para 2024

Ronaldo falou, ainda, sobre o que espera para o ano de 2024, fazendo projeções mais ambiciosas para o Cruzeiro.
— A partir do ano que vem (o objetivo) é a gente começar a criar mais receitas, e aí ser mais competitivo. O time já é competitivo hoje, com pouco dinheiro a gente conseguiu, mas à medida que o tempo vai passando e as receitas vão crescendo, a gente vai melhorar – projetou o gestor da Raposa.
De acordo com o Fenômeno, o risco assumido por ele ao comandar o Cruzeiro já ficou para trás.
— Para resumir esse caso do Cruzeiro, foi uma loucura, porque nós realmente salvamos o Cruzeiro de desaparecer. E assim, eu saí daquele risco, também, de assumir (uma dívida) de R$ 1 bilhão. Era um risco muito grande – completou Ronaldo.
 
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A Recuperação Judicial do Cruzeiro 

 
O Cruzeiro teve seu Plano de Recuperação aprovado pelos credores na do último dia 21 de junho. A Recuperação Judicial tem como objetivo adequar o passivo existente para a geração de futuras receitas do clube.
A votação durou aproximadamente nove horas e contou com o “sim” da maioria em todas as classes – nas quais os credores foram separados: trabalhista, garantia real, quirografários e microempresas. 

Como o Cruzeiro pagará os credores?

A classe I propõe pagamento de até 150 salários-mínimos para cada credor trabalhista. Para este grupo, não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em dois momentos: 
  1. O valor de até R$20 mil, até o limite do valor do respectivo crédito, em um único pagamento, no prazo de seis meses contados da data de homologação.
  2. O saldo restante, até 150 salários-mínimos, se houver, em 30 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira 30 dias após o pagamento do item 1.
A classe II são os “créditos com garantia real”, aqueles que estão sustentados por bem móvel, imóvel ou direito efetivamente existente. Nesse caso, não haverá desconto e será aplicada carência de um ano, a partir da data da homologação, dando-se o pagamento integral em sete anos após a carência, com correção das parcelas anuais pela TR e acréscimo de juros de 6% ao ano.
 
 
 
 
A classe III são os credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, a eventual parte dos créditos com garantia. O pagamento será de até R$150 mil e não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de 24 meses contados da data de homologação.
A classe IV é formada por aqueles de titularidade de pessoas jurídicas que se organizam sob a forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesse caso, haverá pagamento linear de até R$40 mil, sem desconto, nem carência, no prazo de 12 meses contados da data de homologação.
 
 
De acordo com o documento, os saldos dos credores comuns, trabalhistas, pessoa jurídica e o com garantia real, se existirem, sofrerão desconto de 75% e serão pagos após carência de 24 meses contados da data de homologação.
O Cruzeiro ainda cita a forma de pagamento às entidades esportivas credoras no CNRD. O documento alerta para “sanções de natureza esportiva, que podem impactar negativamente o programa de reestruturação da associação”. A quitação ocorrerá de forma específica em cada caso por meio das classes I, III e IV.

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