Líder no Senado terá que pagar R$ 30 mil por chamar empresário de criminoso

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O líder do governo no Senado Federal, senador Randolfe Rodrigues (sem partido), terá que indenizar o empresário Otávio Fakhoury em R$ 30 mil por chamá-lo de criminoso, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, em 2021. A decisão foi expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e cabe recurso.

Bolsonarista, Fakhoury foi atacado por Randolfe porque, segundo ele, o empresário era antivacina e endossava conteúdos de desinformação em relação à covid-19.

“Senhor Fakhoury, estou lhe chamando de criminoso, porque o senhor é criminoso. E do pior tipo. Então, essa turma de criminosos eles… Entre eles, reinam a hipocrisia. Reina a hipocrisia, porque o que eles faziam? Eles faziam propaganda antivacina, eles pediam pras pessoas não se vacinar, eles pediam… Eles espalhavam fake news”, afirmou o parlamentar, na época.

“Qual era a vacina que eles queriam? As que poderiam… Podiam dar dinheiro pra eles. Eram essa as vacinas que eles estavam… Que eles estavam atrás, que eles estavam procurando viabilizar,” continuou o senador. 

Quem é Fakhoury 

O empresário Otavio Fakhoury é presidente do PTB, em São Paulo, e já foi gestor do banco Lehman Brothers, nos EUA. Em 2021, ele era suspeito de financiar a divulgação de desinformações sobre a pandemia.

Antes de ocupar a presidência do diretório do partido, Fakhoury foi tesoureiro do PSL, também em São Paulo, presidido na época pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro. 

O nome de Fakhoury também aparece no inquérito da Polícia Federal (PF), que investiga os responsáveis por atos antidemocráticos realizados em 2020.

Dano moral

Segundo a decisão do TJ, os desembargadores entenderam que houve dano moral na declaração de Randolfe Rodrigues. O tribunal também acrescentou que a fala não está protegida pela imunidade parlamentar.

“Restou incontroverso que o autor não consta no relatório da comissão parlamentar de inquérito, como acusado de ter recebido propina referente a vacina. Desse modo, tem-se pela violação à imagem e honra do autor, que caracteriza abuso de direito à liberdade de manifestação do pensamento,” afirmou a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, relatora do recurso.

O Correio tenta contato com o senador Randolfe Rodrigues para repercutir a decisão do TJ São Paulo. 

 

*Com informações da Agência Estado 

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