Justiça Federal da Bahia altera horários de expediente e do plantão judicial

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Portaria assinada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto, estabelece novos horários de expediente e plantão judicial na Justiça Federal da Bahia. A portaria é do dia 15 de agosto. 

 

De acordo com a nova regra, fica vedada a fixação de jornada de trabalho que se inicie antes das 8h da manhã ou que termine após às 18h, exceto para os terceirizados de manutenção e limpeza, que poderão iniciar suas atividades a partir das 7h, com acesso às dependências dos prédios a partir das 6h40, cabendo à Seção de Apoio à Polícia Judicial (SEPOL), na Sede da Seção Judiciária, e às SESAPs, nas Subseções Judiciárias, a manutenção atualizada da lista de acesso dos colaboradores na portaria dos prédios. 

 

O documento destaca que o acesso de servidores, colaboradores e estagiários aos estacionamentos dos prédios da Justiça Federal da Bahia será permitido a partir das 7h30, com o objetivo de evitar congestionamentos nas entradas, sendo permitido o acesso às dependências dos prédios a partir das 7h50. 

 

A portaria proíbe também a permanência nas dependências dos prédios da Justiça Federal após às 18h15, exceto quanto aos juízes, oficiais de gabinete, diretores de Secretaria e diretores de Núcleo, bem como servidores da direção do Foro ou da secretaria administrativa, que estejam envolvidos na realização de audiências ainda em andamento ou no atendimento a serviços urgentes, inadiáveis ou que possam gerar perecimento de direito. 

 

Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro (veja aqui). 

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