Entendendo a Previdência: INSS suspendeu minha pensão em 4 meses; e agora?

Publicado:

 

A pensão por morte é um dos benefícios previstos pela Previdência Social e visa proteger os dependentes do segurado(a), quando de seu falecimento. Todavia, por ser uma das mais importantes prestações do Regime Geral de Previdência Social/INSS, a pensão sofre mudanças freqüentes, fundamentadas em variações econômicas, sociais e até científicas. 

 

O pensionamento é concedido aos dependentes do segurado(a) em substituição aos salários mensais deste(a) na renda familiar quando falecer, entretanto, sabiamente, os professores Alberto Castro e João Batista Lazzari (2020) advertem, em sua obra, que não será devida a pensão se o segurado(a), no momento do óbito, não for mais segurado(a) ou tenha perdido essa qualidade, salvo se este(a) implementou os requisitos para a obtenção ou ficar comprovada a incapacidade permanente do falecido, dentro do período de graça (período em que o segurado está coberto pela previdência, mesmo que sem realizar contribuições). 

 

Quem pode receber a pensão por morte? 

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS divide os dependentes do(a) segurado(a) em três classes:

 

o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

pais;

o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

 

Por quanto tempo dura a pensão por morte? 

Nesse ponto, importa ressaltar que antes da lei 13.135/15, a pensão não tinha prazo, era vitalícia, ou seja, o(a) dependente recebia até falecer, no caso daqueles que não tinha a limitação de 21 anos. Todavia, após a mencionada lei, as regras mudaram. 

 

A pensão de 4 meses

Para os dependentes cônjuges ou companheiros (as), existem requisitos de exigibilidade para a pensão ser superior a 04 (quatro) meses de pagamentos. 

 

Isso mesmo, para que a pensão não seja de apenas 04 (quatro) meses, é necessário que o óbito venha a ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais para o INSS e o casal tenha pelo menos 02 (dois) anos de vida em comum após o início da união.

 

Por conseguinte, preenchidos os requisitos de 18 (dezoito) contribuições pelo falecido e 02 (dois) anos de união comprovada, ainda para cônjuges ou companheiros (as) a novel legislação estabelece prazos de duração da pensão, que será estabelecido de acordo com a idade do beneficiário(a) na data de óbito do segurado(a), conforme tabela a seguir:

 

 

Assim, para que a pensão seja “vitalícia”, o cônjuge (ou companheiro/companheira) sobrevivente precisa ter pelo menos 45 anos da data do óbito.

 

Além do dito acima, o pensionamento público também será cessado: 

 

Havendo óbito do(a) dependente e não havendo outro desdobrado;

para o filho ou equiparado ao completar 21 anos, ou o inválido, com o fim da invalidez;

para filho ou irmão deficiente intelectual ou mental ou deficiente grave, com o afastamento da deficiência. 

 

 

Como contesto a pensão que dura apenas 4 meses então?

Após tais esclarecimentos, para que seja contestada a possível cessação da pensão por morte no prazo de 04 (quatro) meses, será necessário provar os dois requisitos abaixo: 

 

Que o falecido fez o mínimo de 18 (dezoito) contribuições mensais anteriores ao óbito; e

Que a união estável perdurava há, pelo menos, 02 (dois) anos.

 

E como fazer tal impugnação? 

Poderá ser feita via o sistema MEUINSS, mediante recurso administrativo com apresentação de documentos probatórios da união superior ao biênio e contribuições mínimas do falecido, ou, ainda, socorrer-se à via judicial.  

 

Cálculo da pensão por morte depois da Reforma da Previdência

Vale ressaltar a principal mudança ocorrida no benefício da pensão por morte, com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência, aprovada em 13/11/2019): o cálculo do valor da renda a receber. 

 

 A modificação diz respeito ao coeficiente para o cálculo da  pensão por morte, que passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado(a) falecido ou  daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida, em ambos os casos, de cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). 

 

Assim sendo, o percentual mínimo será sempre de 60% (sessenta por cento), ressalvados quando da existência de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave que será de 100%. 

 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado!

 

*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish e Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Baltazar Miranda anuncia retirada da candidatura e declara apoio a Jatahy Júnior na presidência do TJ-BA

O desembargador Baltazar Miranda decidiu retirar sua candidatura à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)....

Homem é preso por descumprir medidas protetivas contra ex-namorada no Recôncavo Baiano

Agentes da polícia civil prenderam um jovem de 18 anos por descumprir medidas protetivas em relação a...

Suspeitos de receptação em fuga batem em viatura da GCM e um é preso

Um homem de 21 anos foi detido na manhã de quinta-feira, dia 13, em Itapecerica da Serra, na região metropolitana de São Paulo,...