PL de Zema que eleva imposto de cerveja, ração e celular já pode ser votado

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Já está pronto para ser votado em primeiro turno o projeto de lei (PL) do governador Romeu Zema (Novo) que aumenta em 2 pontos percentuais o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos considerados supérfluos para o estado, como cerveja, ração para pets e telefones celulares, passando a tributação dos atuais 25% para 27%.

Apesar de a proposição ter sido aprovada nesta terça (12/9) na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa, o PL recebeu críticas até mesmo da base de Zema e o governo deve enfrentar dificuldade em aprovar a proposta, que também não conta com o aval da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), contrária ao aumento da tributação. A oposição do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) também anunciou que vai obstruir a votação para debater o assunto com a população.

 

A justificativa do governo para o aumento é que esses recursos serão destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), criado por lei em 2011. No entanto, de acordo com o líder da oposição, deputado Ulysses Gomes (PT), o objetivo mesmo é equilibrar o caixa, já que projeto anterior do governador, aprovado este ano, concedeu “isenção bilionária” às locadoras de veículo. O deputado se referia à isenção de IPVA para as locadoras que vai resultar em renúncia fiscal de cerca de R$ 1,2 bilhão que eram devidos pelas locadoras.

 

Além disso, segundo ele, os recursos do FEM estão sendo usados para quitar despesas gerais e não gastos com programas para acabar com a miséria. “Os recursos não vêm sendo utilizados para aquilo que ele existe”, afirma Gomes. Segundo a oposição, com base em dados do Portal da Transparência, onde são discriminadas as despesas e receitas de todos fundos e órgãos do estado, dos R$ 839 milhões arrecados pelo FEM em 2022, só foram aplicados R$ 679 milhões, sendo que parte dessa arrecadação foi usada para pagar despesas com a MGS (R$ 40 milhões), empresa fornecedora de mão de obra terceirizada para o estado, transporte escolar (R$ 291 milhões) e cargos em comissão (R$ 2,5 milhões).

  • Leia também: ICMS da Educação é aprovado em definitivo na ALMG

 

 

Durante a reunião da comissão, todas as emendas apresentadas foram rejeitadas pelo relator, deputado Zé Guilherme (PP), pai do secretário da Casa Civil do governo Zema, Marcelo Aro (PP). O relator não aceitou a emendas que retiravam da taxação o aumento da tributação sobre ração para pets e vinho. Também não aceitou a que assegurava a ida de parte da FEM para recuperação de dependentes químicos e outra emenda que obrigava a prestação de contas do uso dos recursos.

 

Base governista

Defensor da causa animal e integrante da base do governo Zema, o deputado Noraldino Lima (PSC) criticou a inclusão de ração para animais domésticos na lista de produtos supérfluos. Segundo, ele o aumento da taxação vai elevar os preços, além de ser prejudicial para as entidades protetoras dos animais, que fazem um trabalho que deveria ser de responsabilidade do estado. “Ração como supérfluo é covardia”, disse o parlamentar.

Também da base governista, o deputado Arnaldo Silva (União) criticou o aumento da tributação sob o argumento que a taxação no Brasil já é bastante elevada.

 

Integrante do bloco de oposição, o deputado Professor Cleiton (PV) ironizou o PL. “Nasci para ver liberal propor aumento de imposto”, afirmou o deputado, que também destacou que o aumento da taxação da cerveja e outras bebidas, com exceção da cachaça – que foi excluída –, pode prejudicar o turismo e afetar bares e restaurantes em todo o estado.

 

Também da oposição, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) alertou que hoje em dia telefones celulares são instrumentos de trabalho e comunicação e não objetos supérfluos. A deputada anunciou que a oposição vai obstruir a votação, que pode entrar na pauta de amanhã para ser apreciada em primeiro turno.

 

Produtos que o governo Zema quer aumentar a taxação

 

 

  • cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
  • armas;
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
  • rações tipo pet;
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
  • alimentos para atletas;
  • telefones celulares e smartphones;
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores

 

 

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