O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, ontem, contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até agora, o julgamento está em 5 votos a 2 contra a tese. Com mais um voto contra será formada maioria no STF para derrubar o marco. Segundo Toffoli, o tema é “complexo” e se trata de uma “situação histórica”. “A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988”, disse o magistrado. “Estamos a julgar não situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata”, ressaltou. Sessão será retomada hoje.
No julgamento, Toffoli acompanhou o relatório do ministro Edson Fachin, mas destacou que acata as mudanças sugeridas por Alexandre de Moraes. A sessão foi suspensa e retomada com a leitura do voto do integrante da Corte com os detalhamentos da mudanças. Quatro ministros ainda devem se pronunciar no julgamento. São eles: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber. Do lado de fora do prédio da Corte, integrantes de comunidades indígenas acompanham o julgamento por meio de um telão.
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O julgamento havia sido paralisado em 31 de agosto, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ele, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra o marco. Já Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor. A tese do marco temporal é defendida pelos ruralistas, que estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
Pela ordem de votação do Supremo, o ministro que deveria iniciar a sessão ontem seria Luiz Fux, mas Toffoli pediu para antecipar o seu voto. A tese é criticada por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois segundo eles validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes de 1988. Relator do processo, Fachin foi o primeiro a votar e refutou a tese do marco temporal, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.
Para o ministro, a proteção constitucional aos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” não depende da existência de um marco. Já Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal. Ele defendeu que a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende exatamente de um marco temporal.
Alexandre de Moraes votou contra a tese, mas propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas. Segundo Moraes, se não houver esbulho (usurpação da posse), conflito físico ou controvérsia judicial na data da promulgação da Constituição, a União deve indenizar previamente o proprietário de terra localizada em ocupação tradicional indígena, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária.
Além disso, caso a desapropriação dessas pessoas seja contrária ao interesse público e “buscando a paz social”, a União “poderá realizar a compensação às comunidades indígenas, concedendo-lhes terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas, desde que haja expressa concordância”.
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