CNJ vai analisar processo disciplinar contra Appio; PAD está em trâmite no TRF-4

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O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz federal Eduardo Fernando Appio, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, em trâmite na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nesta quarta-feira (20), avocar – tomar a competência – ao CNJ o julgamento para melhor instrução e esclarecimento dos fatos.

 

Na terça-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que o PAD contra Appio fosse analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não pelo TRF-4 (lembre aqui). 

 

Salomão ressaltou decisão proferida por Toffoli, que, entre outros pontos, argumentou que não faz sentido que corram no CNJ as reclamações disciplinares instauradas contra os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Marcelo Malucelli, bem como contra a juíza Gabriela Hardt – que atuaram na vara federal -, enquanto apenas o juiz Eduardo Appio é investigado disciplinarmente pelo TRF4.

 

“Tais constatações iniciais – somadas às diversas alegações de parcialidade (por variados motivos) que recaem sobre vários juízes e desembargadores envolvidos nos julgamentos de casos da denominada Operação Lava Jato – permitem concluir que há conexão entre o caso apurado no processo administrativo disciplinar contra o magistrado Eduardo Appio instaurado, no âmbito do TRF4, e os casos que motivaram as reclamações disciplinares neste Conselho Nacional de Justiça contra os desembargadores Marcelo Malucelli, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, bem como contra a juíza federal Gabriela Hardt”, afirmou o corregedor nacional.

 

Em sua decisão, Luis Felipe Salomão destacou que, em apuração preliminar realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito da correição na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4, há indícios de falta de dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato, promovendo o repasse de valores depositados à Petrobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados.

 

O afastamento cautelar de Eduardo Appio da 3ª Vara Federal de Curitiba foi mantido. Salomão solicitou que o ministro Dias Toffoli e o TRF-4 sejam oficiados, com o encaminhamento da decisão, bem como requisitou ao tribunal regional a íntegra do PAD instaurado contra Appio.

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