AL-BA: Documentos classificados como “ultrasecretos” terão sigilo de 25 anos

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) classificou os graus e tempo de sigilo dos documentos produzidos pelo legislativo estadual, conforme resolução do Diário Oficial da Casa, publicada nesta quinta-feira (21). 

 

Agora, os prazos dos sigilos poderão variar em virtude do conteúdo dos documentos. Serão considerados “ultrasecretos”, e terão sigilo de 25 anos, “documentos que requeiram elevadas medidas de segurança, pôr em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território nacional, pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população e cujo teor ou características só possam ser do conhecimento de pessoas que, embora sem ligação íntima com seu conteúdo e manuseio, sejam autorizadas a deles tomarem conhecimento em razão do desempenho de cargo ou função”. 

 

Os documentos que comprometam o andamento de atividades administrativas serão classificados como “secretos” e terão sigilo de 15 anos. Já os “documentos que não devam ser de conhecimento do público em geral, no interesse do serviço” serão considerados como “reservados” e terão sigilo de cinco anos.  

 

Pela resolução, documentos produzidos pelo presidente da AL-BA, e que atendam aos critérios especificados acima, poderão ser classificados como ultrassecreto, secreto e reservado. Secreto ou reservado são os relacionados aos membros da Mesa Diretora, presidente de Comissão e a Comissão Geral de Informações Públicas; e reservado, documentos produzidos pelo Secretário-Geral da Mesa Diretora, Diretor Parlamentar e a Comissão Geral de Informações Públicas. Todos esses documentos, no entanto, deverão ter anuência do presidente da AL-BA. 

 

Outro ponto que chama atenção na resolução publicada hoje é que apenas o presidente da Casa poderá ter livre acesso aos documentos “ultrassecretos”, que deverão ser fechados por invólucro lacrado, e a documentação considerada sigilosa deverá ser guardada em cofres ou arquivos de segurança. Estes documentos não poderão, sob nenhuma hipótese, ser copiados sem a permissão prévia da autoridade que lhes atribuiu o grau de sigilo.  

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