8/1: saiba quem é um dos moradores do DF que pode pegar até 14 anos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de mais cinco réus pelos atos golpistas do 8 de janeiro, em Brasília, todos em regime fechado. Um dos nomes é o do morador de Brasília João Lucas Vale Giffoni, 26 anos, que pode pegar pena de 14 anos por invadir o Congresso Nacional no dia dos ataques antidemocráticos.

Relator do caso, Moraes votou para que Giffoni seja condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo.

O brasiliense é acusado de participar da depredação do prédio. Segundo a Procuradoria-Geral da República, ele teria quebrado janelas, móveis, computadores, obras de arte e câmeras de circuito fechado de TV. Em contrapartida, a defesa dele alega que o rapaz participou de manifestação “pacífica” e pediu absolvição.

Moraes, no entanto, entendeu que ele deve ser condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa; e associação criminosa armada, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.

João Lucas Giffoni pode pegar 14 anos de pena Além de Giffoni, outros quatro nomes tiveram o julgamento iniciado nesta terça-feira (26/9) em plenário virtual, são eles: Davis Baek, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves cometeram diversos crimes em 8 de janeiro.

A previsão é de encerramento até 2 de outubro, se não houver pedido de vista ou de destaque. As penas propostas por Moraes variam de 12 a 17 anos e, somadas, chegam a 71 anos de prisão.

Três primeiros condenados Os primeiros três réus condenados pelos atos golpistas foram Aécio Lúcio Costa Pereira, Matheus Lima de Carvalho, cada um condenado a 17 anos de prisão e cinco crimes, e Thiago de Assis Mathar, condenado a 14 anos.

Eles foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

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