Ministra do STJ nega liminar para obrigar Ministério da Justiça a fornecer mais imagens do 8 de janeiro

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa indeferiu a liminar requerida por 16 senadores e deputados federais do PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça nos dias 7 a 9 de janeiro de 2023, consoante requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para investigar os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes da República.

 

No mandado de segurança impetrado contra o ministro da Justiça, os parlamentares – todos integrantes da CPMI – alegam que os apontados requerimentos não foram integralmente cumpridos, pois não foi disponibilizado o conteúdo de todas as câmeras do ministério no período. Defendem a existência de direito líquido e certo ao acesso de todo o conteúdo captado, com fundamento na Constituição da República e Regimento Interno do Senado.

 

Para a ministra Regina Helena, no entanto, não ficou demonstrada deliberada omissão por parte do ministro no fornecimento das imagens solicitadas, opinando pelo indeferimento do pedido liminar.

 

A relatora afirmou não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar: fundamento relevante e risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele venha a ser concedido.

 

Segundo destacou, o ministro da Justiça informou no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer automaticamente o processo de regravação. Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI.

 

Além disso, destacou que na página da CPMI no site do Senado, é possível verificar que os respectivos trabalhos seguem sendo regularmente realizados, com termo final previsto para 20 de novembro, afastando o perigo de dano pelo não deferimento do pedido de liminar.

 

Após as explicações do ministério, os parlamentares requereram acesso também aos “equipamentos utilizados para a gravação das imagens” e ao “relatório circunstanciado dos procedimentos já ultimados na tentativa de recuperação das imagens”.

 

Na avaliação da ministra, o pedido aparenta mudança dos limites traçados no pedido inicial do mandado de segurança, o que não é permitido pela jurisprudência do STJ. De acordo com a análise da relatora, a nova manifestação, ao demandar acesso aos instrumentos de gravação e recuperação de imagens, incluiu pedidos sobre os quais não houve requerimento da CPMI nem registro de ação ou omissão por parte do ministro da Justiça, razão pela qual não é possível sua análise no mesmo processo.

 

Negada a liminar, o mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção.

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