“É para baixar o som”: Prefeitura de Salvador estabelece novo limite para emissão de ruídos na cidade; saiba mais

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A prefeitura da capital baiana sancionou uma lei que reduz o limite do volume do som em horários em que será permitida a emissão de ruídos. O decreto foi publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial de Salvador.

A medida, de autoria do vereador Sidninho (PSDB), altera a Lei Municipal nº 5.354 de 28 de janeiro de 1998 e agora a emissão sonora gerada em atividades não residenciais a níveis acima de 50 dB, só poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observando-se o disposto nesta Lei.

Anteriormente, a liberação era de 60 dB, no período entre 22h e 7h e 70 dB entre 7h e 22h. 

O decreto entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 — 90 dias contados a partir de hoje, data da publicação.

EMBRIAGUEZ EM POSTO
A prefeitura também sancionou uma medida que obriga os funcionários dos postos de combustíveis de Salvador a denunciarem à polícia os condutores que demonstrarem sinais de embriaguez. O decreto foi publicado nesta terça (3), no Diário Oficial.

A orientação para o cumprimento da lei indica que o funcionário deve sinalizar a alguma autoridade a situação, registar e documentar a notificação, que devem ser arquivados pelo responsável do posto por no mínimo seis meses.

No documento informando o delito, é necessário que haja:

 

A data e o horário; 
O protocolo de atendimento do policiamento acionado;
Os sinais de embriaguez detectados no condutor e 
O comprovante de pagamento da venda de qualquer produto no estabelecimento, caso pago por cartão bancário.

O projeto detalha que caso o estabelecimento não cumpra com o regulamento previsto, os proprietários do posto pagará uma multa de R$ 13.200 em favor de organização sem fins lucrativos “que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento”.Se houver reincidência, a multa será duplicada e o local será interditado por 30 dias.

A lei também entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 , após 90 dias contados a partir da data da publicação.

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