Ação no STF questiona nomeação de parentes de políticos para cargos públicos

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O PSB ingressou no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 9, com uma ação que visa impedir prática corriqueira na administração pública em quase todo o País – a indicação e nomeação de parentes de políticos em cargos de liderança na Câmara, no Senado, nos Legislativos estaduais e municipais e em órgãos do Executivo. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089) mira familiares de até segundo grau a fim de impossibilitar ‘a ocupação de forma simultânea em cargos de um mesmo estado ou cidade’. Na prática, o pedido de autoria do advogado do PSB, Rafael Carneiro, proibiria que parentes de governadores e prefeitos integrem as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores, alcançando também o Senado e a Câmara dos Deputados.

A legenda pede a concessão de cautelar para impedir essa rotina já a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, ‘preservando-se mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores’. No mérito, pleiteia que o STF defina tese na mesma linha.

“Cuida-se de interpretação constitucional necessária para se evitar que, por exemplo, o presidente de determinada Câmara Municipal seja filho do respectivo Prefeito; ou que o presidente de determinada Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do Governador; e, ainda, que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do Presidente da República”, argumenta o partido.

A ação pontua que a ‘oligarquização do poder político’ é inconstitucional e a inelegibilidade por parentesco é respaldada pela Constituição.

Segundo o partido, o domínio de uma mesma família em cargos de influência “compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública”. “É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai.”

Ainda de acordo com a ação, tem se tornado cada vez mais comum que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou governo estadual. Tal dinâmica, afirma, “afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo”.

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