Projeto na Câmara dos Deputados obriga municípios com mais de 50 mil habitantes a criar guarda civil municipal

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O Projeto de Lei 1073/23, que prevê a obrigatoriedade da criação de guarda civil municipal, subordinada às prefeituras, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, está sendo analisada na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, os municípios enquadrados na obrigatoriedade terão até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o regime jurídico, o plano de carreira e instituir a guarda civil municipal, mediante concurso público.

 

Com o prazo finalizado, os municípios que não tiverem cumprido a medida ficarão impedidos de receber recursos do Orçamento Geral da União consignados ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública até que seja cumprida a exigência, ressalvados instrumentos de repasse já celebrados.

 

“Com o recrudescimento da violência e o exponencial aumento da criminalidade em todo o território nacional, torna-se necessário o fortalecimento das ações relacionadas às guardas civis municipais para proteger a sociedade”, argumenta o deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor do projeto.

 

Se aprovada, a medida será incluída no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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