Por meio do Decreto Judiciário n. 767/2023, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) torna obrigatória a utilização de escritura pública, como condição de validade para o registro de cessão de crédito de precatórios. A decisão tem respaldo na Resolução n. 303/2019, alterada pela Resolução n. 482/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados ou da União, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Pela Constituição Federal, o titular do precatório tem a possibilidade de vender o título para terceiros.
Para que a cessão seja reconhecida como válida, pela Justiça baiana, dentro do precatório, conforme decreto, é necessário que o cedente (atual beneficiário do precatório) e o cessionário (futuro beneficiário do precatório) formalizem o negócio em Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública.
De acordo com o normativo, a escritura pública de cessão de crédito, total ou parcial, atualizado de precatório, deverá seguir os requisitos estabelecidos pelo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia – Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15/2023. Também deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no Capítulo II (“Da Cessão de Crédito”) do Título III da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Segundo o juiz assessor especial da Presidência – gestor do Núcleo de Precatórios, Sadraque Oliveira Rios Tognin, a “medida oferece maior garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, diante do aumento crescente das operações de cessão de crédito de precatórios, em um mercado que tem se tornado bastante dinâmico; além disso, prestigia as normas técnicas do Novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia”.
O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) é órgão da Presidência do TJ-BA, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios.
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