TJ-BA torna obrigatória escritura pública como condição de validade para registro da cessão de crédito de precatórios

Publicado:

Por meio do Decreto Judiciário n. 767/2023, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) torna obrigatória a utilização de escritura pública, como condição de validade para o registro de cessão de crédito de precatórios. A decisão tem respaldo na Resolução n. 303/2019, alterada pela Resolução n. 482/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).    

 

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados ou da União, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Pela Constituição Federal, o titular do precatório tem a possibilidade de vender o título para terceiros.  

 

Para que a cessão seja reconhecida como válida, pela Justiça baiana, dentro do precatório, conforme decreto, é necessário que o cedente (atual beneficiário do precatório) e o cessionário (futuro beneficiário do precatório) formalizem o negócio em Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública.  

 

De acordo com o normativo, a escritura pública de cessão de crédito, total ou parcial, atualizado de precatório, deverá seguir os requisitos estabelecidos pelo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia – Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15/2023. Também deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no Capítulo II (“Da Cessão de Crédito”) do Título III da Resolução n. 303/2019 do CNJ.  

 

Segundo o juiz assessor especial da Presidência – gestor do Núcleo de Precatórios, Sadraque Oliveira Rios Tognin, a “medida oferece maior garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, diante do aumento crescente das operações de cessão de crédito de precatórios, em um mercado que tem se tornado bastante dinâmico; além disso, prestigia as normas técnicas do Novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia”.  

 

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) é órgão da Presidência do TJ-BA, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios. 

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Arlindinho fala sobre a morte do pai: “Dia de tristeza, mas de alívio”

A morte de Arlindo Cruz, ocorrida na sexta-feira, 8 de agosto, trouxe um misto de emoções ao seu filho, Arlindinho. Aos 66 anos,...

Segurança Máxima em Júri Popular de ‘Uilian da 12’ Condenado a 19 anos: 36 Policiais Militares reforçam Fórum em meio a suspeita de plano...

Em um dia marcado pela tensão e pela expectativa, o Júri Popular de Uilian Santos de Jesus, conhecido como "Uilian da 12", foi...

TRE-BA cassa mandato de vereador em Juazeiro por fraude à cota de gênero; ex-edil volta à Casa

Em Juazeiro, no Sertão do São Francisco, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou o mandato do vereador Renan dos Santos Fonseca,...