Com voto contrário do relator, CNJ adia julgamento sobre regulamentação do uso da constelação familiar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar nesta terça-feira (17) proposta para regulamentar o uso da constelação familiar pelo Poder Judiciário. Com voto contrário do relator, conselheiro Marcio Luiz Freitas, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene. 

 

O pedido de providência foi requerido pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas. Atualmente, a prática da constelação familiar é clssificada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) como uma terapia alternativa e tem sido utilizada em tribunais estaduais para resolução de conflitos de família e em alguns casos em ações que envolvem violência de gênero, doméstica e estupro. A matéria tramita no CNJ desde 2019.

 

Ao se posicionar contrário à regulamentação da constelação familiar como política pública no âmbito da Justiça, Freitas destacou que o método possui um estereótipo de família e uma concepção “absolutamente misógina” e “absolutamente marcada por dogmas e leis imutáveis”, que não estão sujeitas à “falseabilidade que é o pressuposto de toda e qualquer ciência é algo que não pode ser adotado como política pública”. 

 

“As pessoas têm todo direito de utilizar, de acreditar. Há pessoas que acordam e acreditam que ordem dos planetas no dia do nascimento influencia o seu dia, e buscam na astrologia – um mercado de bilhões – guias, orientações, e isso pode dar certo para muitas pessoas. O que me parece que não se pode admitir que uma prática, que não tem o mínimo respaldo científico no atual estágio de evolução da ciência, possa ser utilizada no âmbito do judiciário como política pública aplicável à solução de conflitos, especial de conflitos tão delicados como aqueles relacionados a crimes violentos”, frisou o relator. 

 

De acordo com Marcio Luiz Freitas, regulamentar a prática é permitir o uso de uma concepção imutável das leis e de um modelo ideal de família como base para a resolução de todos os problemas, e até a revitimização de pessoas vítimas de violência, em especial mulheres e crianças. 

 

“Isso é especialmente grave quando a gente pensa no encaminhamento de pessoas que sejam vítimas de crimes, e aqui falo especialmente de mulheres vítimas de crimes de gênero ou crianças, para esse tipo de prática”. 

 

O conselheiro relator ainda destacou que quando a constelação familiar é aplicada pelo Poder Judiciário na resolução de conflitos, as vítimas são deixadas “à própria sorte”. “Não há um acompanhamento posterior disso. Exatamente porque o judiciário não se presta a isso, nós não fazemos acompanhamento psicológico, psicoterápico ou de qualquer outra forma das vítimas”. 

 

O conselheiro pontuou que a negativa para a regulamentação se alinha às propostas da ONU para o combate à violência, também no âmbito institucional, contra a mulher. 

 

TEXTO DA REGULAMENTAÇÃO

No texto da resolução proposto pelo conselheiro ficaria estabelecido, no artigo 3º, que: “é vedado no âmbito dos tribunais e órgãos do judicário o uso de constelação familiar sistêmica ou outra técnica fundada em esteriótipos a respeito do papel das mulheres ou da configuração familiar, bem como que tenha a possibilidade de submeter vítimas de crimes a situações de revitimização”. 

 

Já o artigo 4º fixaria normas para o encaminhamento de vítimas de violência a terapias alternativas, obdecendo alguns requisitos: prévia avaliação por equipe especializada que assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima; a inexistência de indicadores de que a técnica possa acarretar novos riscos para a vítima ou seus familiares; e que os profissionais que aplicarão a técnica deverão ser especialmente compreender e intervir adequadamente nos casos de violência de gênero contra mulheres, sem esteriótipos ou revitimização. 

 

POSIÇÃO DO CFP

Em nota técnica emitida em março deste ano, o Conselho Federal de Psicologia destacou “incongruências éticas e de conduta profissional” no uso da constelação familiar enquanto método ou técnica da Psicologia.

 

A constelação familiar foi criada na Alemanha por Bert Hellinger (1925-2019). O criador integrou o exército nazista na Segunda Guerra Mundial (1939-1945). O site oficial dos criadores do método define a constelação familiar como “um procedimento de representação gráfica em que as pessoas são colocadas no espaço representando membros de uma família, uma empresa ou um produto, a fim de fazer uma leitura de uma dinâmica a partir dessas pessoas relacionadas. A constelação Familiar serve para que a pessoa possa desvendar os antecedentes de fracasso, doença, desorientação, vícios, agressão, desejo de morte e muito mais”.

 

“A Constelação Familiar Original Hellinger (Familienstellen) leva à percepção de que nunca é tarde demais para uma vida feliz. Para cada pessoa só há um lugar certo na família, e esse é o seu próprio lugar. Uma vez encontrado e tomado este lugar, uma nova perspectiva se abre, o que torna a pessoa capaz de agir”, complementa. 

 

Para o CFP, a prática apresenta algumas incompatibilidades, a exemplo do reconhecimento, enquanto fundamento teórico da Constelação Familiar, do uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

 

A nota técnica também destaca que a sessão de Constelação Familiar pode suscitar a abrupta emergência de estados de sofrimento ou desorganização psíquica, e que o método não abarca conhecimento técnico suficiente para o manejo desses estados – o que conflita com a previsão do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

 

SILVIO ALMEIDA

No começo do mês de outubro, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, encaminhou pedido ao CNJ, feito por representantes do Conselho Federal de Psicologia, do Instituto Questão de Ciência e de pesquisadores universitários, para debater o abuso da prática de constelação familiar na Justiça (lembre aqui). 

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