TRF mantém condenação da Petrobras em ação sobre advogados do exterior

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A Justiça Federal negou recurso da Petrobras e manteve a sentença que condenou a estatal a exigir, em todas as contratações, a regularização de escritórios de advocacia estrangeiros perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou apelação da Petrobras e manteve a sentença da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que atendeu a pedido da OAB e determinou a regularização dos advogados estrangeiros contratados pela estatal.

Na ação, a OAB argumentou que encontrou irregularidades nos contratos da Petrobras com escritórios de advocacia estrangeiros, como ausência de inscrição na Ordem ou registro fora das normas estabelecidas pela entidade.

Segundo a OAB, alguns escritórios de outros países com inscrição em seccional específica da Ordem atuavam fora da localidade permitida e sem inscrição suplementar.

No acórdão divulgado na última quarta-feira (18/10), o TRF-2 enfatizou que “eventuais irregularidades nas contratações de escritórios de advocacia estrangeiros podem caracterizar, em tese, má gestão de recursos públicos, considerando-se ainda as vultosas quantias contratadas”.

Antes de acionar a Justiça Federal, a OAB abriu procedimento administrativo para analisar os contratos da Petrobras com advogados estrangeiros.

A apuração da Coordenadoria Nacional de Fiscalização de Atividade Profissional da OAB verificou que, de 24 escritórios, apenas dois tinham inscrição como consultores estrangeiros junto à OAB-RJ e quatro estavam inscritos na OAB-SP. O comitê não localizou os registros dos demais.

A coluna acionou a Petrobras e aguarda retorno. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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