Com 43,79% de inadimplência, Conselho Pleno da OAB-BA aprova redução de 20% na anuidade de 2024

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou a redução de 20% no valor da anuidade de 2024 para os advogados que pagarem em cota única até dia 19 de janeiro. A matéria foi colocada em votação durante sessão ordinária realizada na última sexta-feira (20). 

 

Com a diminuição, os que optarem por essa modalidade de pagamento arcarão com o valor de R$ 680, ao invés de R$ 850, que é o valor integral, congelado desde 2020. A nova regra está inclusa na Resolução 003/2023 votada e aprovada pelo Conselho.

 

A normativa, que dispõe sobre as receitas e valores para o exercício financeiro de 2024 da OAB-BA, ainda estabelece uma redução de 10% para quem pagar a anuidade em até quatro parcelas no cartão de crédito até o dia 29 de fevereiro de 2024. Nenhuma das possibilidades de redução se aplica às novas inscrições ou transferências feitas no curso do exercício.

 

O documento também prevê uma diminuição do valor da anuidade para os estagiários. Enquanto em 2023 a taxa para esta parte da categoria foi de R$ 212,50, em 2024 será apenas de R$ 85.

 

Para os que não optarem pela redução, a anuidade integral dos advogados pode ser paga em até 12 prestações vencíveis entre janeiro e dezembro de 2024 e a dos estagiários, também no valor total, em até quatro parcelas vencíveis entre janeiro e abril de 2024.

 

INADIMPLÊNCIA

A medida foi tomada também como forma de diminuir o alto índice de inadimplência na seccional baiana. Conforme dados apresentados pela OAB-BA, dos 60.574 inscritos – entre advogados e estagiários -, o percentual de inadimplência atinge 43,79%. 

 

A quantidade de inscritos com o pagamento regular da anuidade perante a Ordem é maior entre os estagiários do que entre os advogados. De acordo com os números apresentados na sessão, dos 60.115 advogados inscritos, 33.777 estão adimplentes (56,19%) e 26.338 inadimplentes (43,81%). Do lado dos estagiários, dos 459 inscritos na OAB-BA, 271 estão adimplentes (59.04%) e 188 inadimplentes (40,96%).

 

MULHER ADVOGADA

Vigora desde 2016 a isenção integral da anuidade da advogada no ano em que ela tiver filho ou o adotar. E no caso de uma gravidez não levada a termo, o desconto de 20% no valor da anuidade, válido desde 2016, aumentou para 30% com a Resolução 003/2023.

 

JOVEM ADVOCACIA

Está em vigor desde 2014 a tabela de redução das anuidades dos advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição. 

 

São garantidos aos profissionais em início de carreira descontos de 50% no primeiro ano de inscrição; 40% no segundo ano de inscrição; 30% no terceiro ano de inscrição; e 25% no quarto ou quinto ano de inscrição. Poderão usufruir da taxa reduzida todos os novos advogados que não venham de outra carreira jurídica.

 

IDOSOS

Para os idosos, a seccional garante isenção de pagamento de anuidades a advogados com 70 anos de idade e, cumulativamente, com 30 anos de contribuição, ou 45 anos de inscrição e 45 de contribuição, sob condição do advogado não ter sido penalizado nos últimos cinco anos de profissão.

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