STJ nega rescisão do acordo de colaboração de desembargadora delatora da Faroeste

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou o pedido de rescisão do acordo de delação premiada feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, firmado no âmbito da Operação Faroeste. A delação foi homologada pelo STJ em junho de 2021. 

 

Ao solicitar a quebra do acordo, a desembargadora alega quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. A defesa de Sandra Inês Rusciolelli ainda argumenta que o ministro Og Fernandes, relator da ação no STJ, teria agravado a quebra da confidencialidade do acordo de colaboração premiada ao conceder o acesso integral do documento a todos os denunciados, “pois os delatados passaram a ter acesso a trechos que não possuem pertinência com a sua defesa, e os não delatados tomaram conhecimento, indevidamente, de conteúdos sigilosos”.

 

Após a homologação da colaboração, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 16 pessoas, para investigar um esquema de venda de sentenças ligadas à grilagem de terras no Oeste baiano.

 

Apesar de requerer a rescisão do acordo, a desembargadora do TJ-BA solicitou a manutenção dos benefícios que lhe foram assegurados e “inviabilizando-se a valoração, em seu prejuízo, das declarações que prestou e das provas que indicou”.

 

Na decisão a qual o Bahia Notícias teve acesso, Og Fernandes sustentou que Sandra Inês Rusciolelli tinha conhecimento do vazamento da sua delação no dia da audiência para homologação do acordo, em fevereiro de 2021. “E, ainda assim, anuiu com os seus termos”, destacou. 

 

“Não pode a defesa pretender, agora, a rescisão do ajuste sob o argumento de que o Ministério Público Federal o teria mencionado no PBAC n. 26/DF, por se tratar de comportamento contraditório, vedado no ordenamento jurídico pátrio”, reforçou. 

 

O ministro relator afirmou que não há ilegalidade na utilização do acordo de colaboração pelo Ministério Público na denúncia oferecida contra alvos da Faroeste. “Uma vez que se trata de medida expressamente autorizada na decisão que o homologou, que está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema”.

 

Og indica que ao ter concedido acesso à íntegra do conteúdo a todos os 16 denunciados, não violou o sigilo da delação premiada. “No ponto, é necessário frisar que o sigilo e a confidencialidade do acordo de colaboração firmado pela requerente sempre foram observados e preservados pelo Ministério Público Federal e por este relator, que agiram com extrema cautela e em estrita observância à Súmula Vinculante n. 14 ao apreciar os diversos pedidos de acesso aos autos”. 

 

Por fim, diante da notícia do suposto descumprimento dos termos do acordo por Sandra Inês Rusciolelli, Og Fernandes autorizou o MPF a realizar audiência com a delatora na sede da Procuradoria-Geral da República, on-line ou presencialmente, a fim de reafirmar os compromissos ajustados.

 

BENEFÍCIOS

O acordo firmado pela desembargadora do TJ-BA prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado. Sandra Inês está afastada da função desde março de 2020 e em março teve o afastamento prorrogado por mais um ano. 

 

Conforme o termo, ela se desligaria da Corte baiana, com os direitos adquiridos para aposentadoria. 

 

Entre os benefícios concedidos pela delação, estava a concessão da prisão domiciliar por três anos no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador, com vigilância eletrônica mediante uso de tornozeleira; autorização para trabalhar de home office – sendo vedada qualquer atividade ligada ao TJ-BA -; e uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.

 

A delação está condicionada a pena de dois anos e três meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana (saiba mais).

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