Nota de repúdio – Guarda Municipal e Associação da Guarda Municipal de Teixeira de Freitas (AGMTF) manifestam repúdio contra ação de Delegado de Polícia

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A Associação da Guarda Municipal de Teixeira de Freitas (AGMTF) e Departamento da Guarda Municipal vem por meio de nota tornar público seu repúdio a ação do Sr. Manoel Eduardo Costa Andreetta, Delegado de Polícia, que no dia 13 de novembro de 2023, autuou dois guardas municipais como se houvessem praticado violência institucional por conduzirem legalmente à Delegacia de Polícia dois invasores de terrenos de propriedade do Município, que portavam facões, incitando outros populares à prática de crime e ameaçando os guardas de morte.

Como já é fato notório, desde o dia 11 de novembro de 2023, grupo de populares não identificados e portando armas brancas invadiram 3 (três) terrenos de propriedade do Município de Teixeira de Freitas, Bahia com clara intenção de ocupação permanente, prática criminosa e prevista no Código Penal (artigo 161, Il, Código Penal).

Os invasores promoveram eventos festivos nos locais dos crimes na presença de crianças, imagens amplamente divulgadas nas redes sociais, com paredão de som, bebidas alcóolicas, solidificando barracas e dividindo lotes 10mx20m para uso próprio, dividindo o patrimônio público (devidamente registrados no Ofício Registro de Imóveis) sem nenhum pudor, como se fosse terra abandonada e sem proprietário.

Ainda, para assegurar a instalação desse acampamento, os invasores promoveram crimes ambientais, com queimadas e desmatamentos, provocando desordem, incomodando e expondo à risco a vizinhança. Todos os atos criminosos foram informados à Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público.

No dia 13 de novembro de 2023, o Secretário Municipal de Segurança e a Guarda Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas principalmente pela Lei Municipal n. 970/2016, atuaram na proteção do patrimônio público e dentro de suas competências coibiram infrações penais que estavam atentando com o bem público situado no Loteamento Nanuque.

Assim, as barracas, tapumes e todo o material instalado aleatoriamente no terreno pelos invasores, foi retirado legitimamente pela Guarda e de forma tranquila, já que os invasores se afastaram do terreno, retornando a posse do patrimônio público. Ocorre que duas pessoas, um homem e uma mulher, que se identificaram como líderes do movimento, de forma agressiva e empunhando dois facões com mais de 40 (quarenta) centímetros e proferindo ameaças aos servidores públicos, incitaram os demais à retomarem a posse forçada do terreno público.

Sendo assim, os Guardas Municipais desarmaram os dois invasores, em legítima defesa já que estavam tendo suas vidas ameaçadas, com uso moderado dos meios necessários, e, os conduziram à Delegacia de Polícia Civil de Teixeira de Freitas para que fossem autuados em flagrante pelos crimes de esbulho, invasão de terra municipal e outros crimes que cometeram para lá permanecerem, mas principalmente pelas ameaças e incitação à continuidade dos crimes.

Para surpresa dos condutores da guarda, os invasores foram tratados como vítimas e os guardas municipais passaram a responder como criminosos, vejam, estavam trabalhando, no uso de suas prerrogativas, na defesa do patrimônio público, e agora são tratados como autores de ato criminoso.

Tememos pela vida e integridade dos nossos servidores, já que os criminosos que os ameaçaram não receberam nenhuma autuação criminal pelas ameaças de morte que praticaram. Como ficará a atuação da guarda agora? A prática de invasão de terras públicas e privadas será estimulada sempre? Os guardas municipais terão seu estatuto rasgado e suas prerrogativas feridas? Toda vez que desempenharmos nossas funções, vamos ser taxados como criminosos? Deixamos então tomarem prédios, terrenos, órgãos e instalações públicas aguardando o Estado agir?

Dessa forma, repudiamos veementemente a atuação do Delegado, que inverteu os valores morais da sociedade e tenta culpabilizar dois servidores, que têm nosso total apoio pois agiram totalmente dentro da lei e da ética, na legítima defesa, no uso de suas atribuições e do poder de polícia no resguardo do patrimônio público que foi tomado a força.

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