Aprovado no Senado, vai à sanção projeto que extingue multa a advogado que abandona processo penal

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Foi aprovado no Plenário do Senado na noite desta terça-feira (14) o projeto de lei de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O projeto, o PL 4727/2020, substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O projeto foi aprovado inicialmente no Senado, e depois, na Câmara, recebeu modificações. Com a nova votação e aprovação no Senado, a proposta do senador Rodrigo Pacheco vai agora à sanção presidencial. 

 

A redação atual do Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Na justificativa do seu projeto, o presidente do Senado afirma que o critério para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressalta ainda que o Estatuto da Advocacia confere à OAB a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados.

 

Para Rodrigo Pacheco, a pena de multa para o defensor que abandone um processo gera uma condenação com presunção de culpa. “Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades”, argumenta o senador.

 

Pelo projeto, caberá à seccional competente da OAB, mediante processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.

 

O projeto insere a mesma regra no Código de Processo Penal Militar (CPPM). O texto também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, o que não foi recepcionado pela Constituição Federal.

 

“Hoje, Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam um projeto que corrige uma distorção no processo penal brasileiro. Essa correção vem em boa hora para resguardar as prerrogativas dos advogados que militam sobretudo na seara penal. O Código de Processo Penal, com essa correção, acaba prestigiando a advocacia penal permitindo que a eventual punição se dê no âmbito da OAB e não por aplicação sumária de um magistrado. Eu espero que o presidente Lula possa sancionar esse projeto”,  disse Pacheco ao fazer um agradecimento pela aprovação da proposta.
 

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