AGU de Lula é contra suspender pagamentos de leniências da Lava Jato; entenda

Publicado:

A Advocacia-Geral da União (AGU) do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira (24) um parecer contrário à ação que busca a suspensão dos pagamentos dos acordos de leniência firmados na Operação Lava Jato. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em questão foi protocolada no STF em março por partidos da base aliada, como PSol e PCdoB.

 

A ADPF alegou que os acordos de leniência firmados pela Lava Jato se deram “em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação”. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Os partidos propõem como marco temporal para validade das leniências o Acordo de Cooperação Técnica assinado em agosto de 2020 por AGU, STF, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Justiça. O acordo prevê protagonismo de AGU e CGU nas negociações, ao contrário do que ocorria na Lava Jato.

 

Em sua manifestação de 43 páginas apresentada ao Supremo, no entanto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, apontou razões processuais e de mérito para que o pedido seja rejeitado. O relator da ação é o ministro André Mendonça, que em julho a enviou para análise no plenário da Corte.

 

Messias sustentou que eventuais alegações de nulidades ou deficiências em acordos de leniência devem ser apresentadas pontualmente, caso a caso, por seus signatários. Ele considerou ser “inapropriada” a busca por revisar todos os acordos questionados pelos partidos e não viu configurado um “estado de coisas inconstitucional” que justifique uma ação deste tipo.

 

“Não obstante tenham citado, exemplificativamente, alguns acordos, os arguentes não identificaram, de forma precisa e delimitada, os casos em que teria havido a suposta violação de diretos fundamentais que pretendem impugnar por meio desta arguição”, escreveu o ministro da AGU – ele próprio cotado à vaga no STF deixada pela ex-ministra Rosa Weber.

 

Ainda sobre as supostas coações a que os autores da ação se referem, Jorge Messias avaliou ser “extremamente inapropriado rotular de ‘coação’ uma imposição lícita (castigo penal) por algo ilícito feito por um gestor de empresa”.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Governo reforça combate à expansão do CV no Rio Grande do Norte com integração entre segurança e ações sociais

As autoridades do Rio Grande do Norte estão mais cientes da presença do Comando Vermelho (CV)...

Com Eduardo, Orban mostra apoio a Bolsonaro: “Pode contar conosco”

O deputado Eduardo Bolsonaro, atualmente vivendo nos Estados Unidos, divulgou um vídeo nesta sexta-feira (7/11) ao lado do primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orban....

MP-BA promove visitas para difundir projeto de educação inclusiva em Irará, Ouriçangas e Água Fria

Nos dias 22 e 23 de outubro, os municípios baianos de Irará, Ouriçangas e Água Fria participaram de oficinas do projeto “Educação Inclusiva...