Codhab: PL muda cargos e salários com promessa de chamar concursados

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Um projeto que chegou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quer alterar a lei de criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab-DF), com novo Plano de Cargos e Salários. O texto é do Governo, que tenta cumprir as determinações de órgãos de controle para contratação imediata de concursados aprovados.

Em agosto deste ano, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), expediu recomendação para a Codhab para se abster de contratar servidores sem concurso público, diante do excesso de indicações políticas.

O Projeto de Lei (PL) 813/2023 corre contra o tempo, já que pretende atender aos aprovados no concurso público realizado em novembro de 2018, cujo prazo expira-se em fevereiro de 2024. Uma das principais mudanças da proposta é relativa ao quadro de pessoal, que atualmente é regido por lei específica.

A nova redação estabelece que o quadro será definido pelo Plano de Cargos e Salários da Codhab, devendo “ser submetido para análise do Órgão central de gestão de pessoas” e “ser aprovado pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto Social”. Como a legislação específica cairia com esse projeto, a criação de cargos não dependeria de uma aprovação da CLDF, sendo aprovado somente pelo Conselho Diretor.

As mudanças tentam resolver uma pendência jurídica que se arrasta por anos. Segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), a aprovação da alteração da lei de criação da Codhab “dará a legalidade necessária ao Plano de Cargos e Salários que encontra-se vigente”, homologado em publicação do Diário Oficial do DF (DODF) de 15 de março de 2013, “possibilitando assim que os aprovados no concurso possam vir a tomar posse”.

Mais mudanças O PL 813/2023 também quer fazer alterações referentes à nomeação dada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) em diversos artigos, incisos e parágrafos. O texto justifica que, ao longo dos anos, “os nomes atribuídos às Secretarias são inconstantes”.

“A última renomeação dada à Secretária de Estado responsável pelo Planejamento da Política Habitacional do Distrito Federal foi Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh)”, traz o texto, lembrando que, na lei de criação da Codhab, em diversos momentos há referência à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma).

Outra mudança é a alteração do quadro da Diretoria Executiva da Codhab. Atualmente, são cinco. O texto busca reduzir para duas: Diretoria Técnica e Diretoria Operacional.

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