Tribunal da Argentina suspende decreto trabalhista de Javier Milei

Publicado:

javier milei

O Tribunal Nacional de Recursos do Trabalho da Argentina emitiu uma medida cautelar suspendendo parte do decreto do presidente Javier Milei, que havia sido publicado em dezembro. A medida foi solicitada pela Central Geral dos Trabalhadores (CGT), o maior sindicato do país. A suspensão se refere às regras trabalhistas incluídas no Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de Milei, que abordou diversos aspectos da política econômica. As mudanças mais questionadas pela CGT incluem o aumento do período de experiência de novos empregados, a justificativa para dispensa em casos de participação em bloqueios ou tomadas de estabelecimentos, e alterações no sistema compensatório de folgas e horas extras.

A decisão do tribunal representa uma vitória temporária para a CGT, que convocou uma greve geral para o dia 24 de janeiro. O DNU, apresentado no dia 21, estabelece mais de 300 reformas em diversos setores da economia, incluindo legislações trabalhistas. Os sindicatos consideram essas reformas prejudiciais aos direitos dos trabalhadores. A assessoria de imprensa de Milei ainda não se pronunciou sobre a decisão do tribunal. A expectativa do governo era de que a Câmara do Trabalho se livrasse do caso e o entregasse aos tribunais em contencioso administrativo, conforme solicitado pelo procurador-geral da Câmara. No entanto, a decisão foi diferente e as mudanças trabalhistas foram suspensas temporariamente.

Na semana passada, a Câmara do Trabalho revogou a decisão do juiz de primeira instância que havia se recusado a conceder a medida cautelar solicitada pela CGT, alegando que o decreto ainda não estava em vigor naquele momento. O juiz Alejandro Sudera, ao citar o Supremo Tribunal Federal, afirmou que o Poder Executivo não pode substituir livremente a atividade do Congresso e está sujeito ao controle judicial. Sudera também destacou que a Constituição Nacional estabelece que o exercício do poder legislativo pelo Poder Executivo é excepcional e sujeito a exigências formais. Segundo ele, a Constituição não permite uma escolha discricionária entre a sanção de uma lei ou a imposição de determinados conteúdos materiais por meio de decreto.

 

 

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Com o aumento da fome em Gaza, Reino Unido pode rever posição histórica e reconhecer o Estado Palestino

A grave crise de fome em Gaza leva o Reino Unido a reconsiderar sua posição histórica sobre o reconhecimento do Estado Palestino. O...

Atirador que matou quatro em Nova York tinha NFL como alvo

Em um episódio trágico que chocou Nova York, um homem armado tirou a vida de quatro pessoas antes de se suicidar em um...

Donald Trump desmente que irá se encontrar com Xi Jinping

Em um pronunciamento contundente, Donald Trump desmentiu os rumores que circulavam sobre uma possível cúpula com o líder chinês, Xi Jinping. Em sua...