Mendonça nega recurso de juíza acusada de envolvimento com traficante para anular acórdão do TJ-BA

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A juíza Olga Regina de Souza Santiago teve recurso extraordinário negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para anular acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada foi denunciada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), em agosto de 2021, pela suposta prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no interior do estado. 

 

Santiago foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por  envolvimento com tráfico de drogas. Ela é acusada de transgressão por manter ligação com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, considerado um dos maiores que já atuaram no Brasil (lembre aqui).

 

No recurso interposto no STF, a juíza baiana solicitou a anulação do acórdão do TJ-BA, publicado em novembro de 2021, que não reconheceu a prescrição do crime de corrupção passiva simples cometido em 2003 nas comarcas de Juazeiro e Cruz das Almas e confirmou a competência da comarca de Juazeiro para julgar o caso. 

 

O Tribunal de Justiça da Bahia distribuiu a ação para o Juízo Criminal de Primeiro Grau da comarca de Juazeiro devido à perda do foro privilegiado da magistrada em razão da sua aposentadoria, além disso a Corte sinaliza que o primeiro ato criminoso teria acontecido na cidade do norte baiano – o que confirmaria novamente a competência da comarca na análise do caso.  

 

Em seu voto, Mendonça ressalta que para um recurso extraordinário tramitar no STF é necessário que a parte recorrente demonstre a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Isso porque o reconhecimento da repercussão geral impacta diretamente no fluxo dos processos em tramitação, com a suspensão de todos os processos em andamento e atribui preferência ao caso que deverá ser julgado no prazo máximo de um ano. 

 

“Nesse quadro, bem se vê que o presente caso — que discute a alegada nulidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica e a suposta ofensa ao juiz natural — não atende ao requisito da repercussão geral, pois (i) se restringe ao interesse eminentemente subjetivo das partes e (ii) não se destaca, no presente momento, frente ao universo das causas que esta Corte Constitucional tem sob julgamento, não obstante possa o mesmo tema ser novamente avaliado numa outra oportunidade”, afirma o ministro. 

 

André Mendonça ainda destaca que para se ultrapassar o entendimento do TJ-BA será  “imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.

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