Ex-diretor da Gaviões ligado ao PCC preso na Bolívia é solto pelo STJ

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em liberdade um ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), maior facção criminosa brasileira, que havia sido preso na Bolívia nesta semana.

 

A decisão da ministra Daniela Teixeira, assinada em 18 de dezembro, beneficiou Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor. Ele foi condenado no Brasil pelo assassinato de um agente penitenciário em 2009 a mando de líderes do PCC, em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, e tem passagens criminais por tráfico de drogas. As informações são da coluna de Guilherme Amado do porta Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Cantor havia sido preso por policiais bolivianos em Santa Cruz de La Sierra na última quarta-feira (10) e extraditado ao Brasil. Ele foi entregue à polícia brasileira na fronteira entre as cidades de Puerto Quijarro, na Bolívia, e Corumbá, no Mato Grosso do Sul.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a assessoria da ministra Daniela apontou o detalhamento do caso. (Atualizada às 16h25 para inclusão de nota)

 

Leia nota:

“Em relação às reportagens no dia de hoje, que tratam de um réu preso na Bolívia, os fatos são rigorosamente os seguintes:

– O processo que tramita neste gabinete não tem relação alguma com tráfico ou
organização criminosa. Trata-se de uma acusação de homicídio.
– Depois de cumprir prisão preventiva por 11 anos, o réu foi julgado pelo tribunal de júri
e condenado a 15 anos.
– O juiz do júri, em 19.8.2021 (há dois anos e 5 meses), determinou que o réu fosse colocado em liberdade, com o seguinte fundamento: “uma vez que o acusado está preso preventivamente há mais de 11 anos, já cumprido o lapso para progressão. Poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura”.
– Portanto, importante frisar que o réu já não estava em regime fechado há dois anos e
cinco meses.
– Em 2.8.2023, sobreveio o julgamento de apelação pelo TJ/SP, em recurso do parquet,
decretando novamente a prisão preventiva, que havia sido revogada pelo juiz do júri, e
determinando o retorno para o regime fechado.
– A partir dessa decisão foi distribuído no STJ o HC do réu, solicitando a reforma da
decisão do TJ/SP, de modo a manter o que havia sido decidido pelo juiz do júri:
responder o processo em liberdade.
– E foi o que a ministra Daniela Teixeira concedeu no habeas corpus de sua relatoria.
Apenas isso.
– Se o réu descumpriu qualquer regra depois da decisão, se cometeu outros crimes, ou portava documentos falsos, isso deve ser analisado pelas instâncias ordinárias e não tem repercussão na decisão já proferida, que se limitou a analisar o crime de homicídio, e o direito constitucional de recorrer em liberdade, mesmo porque, como observou o magistrado de primeiro grau, o réu já havia cumprido o lapso temporal necessário à
progressão do regime”.

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