Concessionárias de veículos da Bahia serão obrigadas a divulgar isenções a pessoas com deficiência

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Promulgada pela Assembleia Legislativa em 2023, a Lei 14.578/2023, de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV), dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos na Bahia, informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

 

De acordo com o parlamentar entre os tributos que esse público tem direito à isenção, estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

 

De acordo com a lei, o cartaz a ser afixado em local visível ao público consumidor deverá ter a medida mínima de uma folha A3 (297 mm x 420 mm), com a seguinte informação, de forma legível: “Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível, tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite ao vendedor”.

 

Vitor Bonfim explicou que o objetivo da legislação é a publicização dos direitos de informação, em especial às pessoas com algum tipo necessidade especial física ou mental de caráter irreversível ou também portadores de moléstia grave. Ele lembrou que muitos desconhecem, por exemplo, que têm isenção de IPI, ICMS, dentre outros tributos, na aquisição de carros zero-quilômetro. O descumprimento da Lei acarretará desde advertência, com notificação, a multa em caso de não regularização dentro do prazo estipulado; e sua fiscalização será realizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado da Bahia.  

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