Silvinei recorre de decisão que negou transferência a cela especial

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A defesa do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques entrou com recurso contra a decisão que manteve negada a transferência dele do Complexo Penitenciário da Papuda para o Núcleo de Custódia da Polícia Militar (NCPM).

O pedido apresentado pela defesa reconhece que “os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado”, mas exige o esclarecimento do porquê de o artigo nº 40 da Lei nº 4.878/1965 não ter sido aplicado no caso.

“O magistrado no exercício do cargo deve fundamentar a decisão de forma adequada. Logo, não é suficiente afastar a aplicação o mencionado artigo 40. Deve-se registrar as razões pelas quais a referida norma não está sendo respeitada pelo tribunal, mesmo que em vigor”, escreveu o advogado Eduardo Pedro Nostrani Simão.

A legislação referida pela defesa no recurso prevê, entre outros itens, que se um policial for preso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, enquanto não perder a condição de funcionário, permanecerá em prisão especial durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado.

“O jurisdicionado está preso não apenas com policiais como quis fazer crer a decisão, mas com ex-policiais que perderam o cargo e, portanto, não ostentam mais a condição de agentes da lei. Só no Brasil que se lançam no mesmo ergástulo policial com presos comuns”, explicou a defesa.

Na peça, o advogado de Silvinei ainda compara o caso ao dos PRFs acusados de matarem Genivaldo Santos durante abordagem. “Veja, Vossa Excelência, que os acusados de executarem um sujeito com gás dentro do porta-malas de uma viatura da PRF estão em estabelecimento penal destinados a policiais”, aponta.

O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal está preso preventivamente desde 9 de agosto de 2023, por suspeita de tentar interferir no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Atualmente, ele é mantido no Centro de Internamento e Reeducação, que fica dentro do complexo da Papuda, mas é destinado a ex-policiais e presos provisórios com direito a prisão especial.

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