Juiz do Piauí desconsidera MP do governo e garante a um hotel manter os benefícios do Perse até 2027

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No mesmo dia em que o presidente Lula assinou medida provisória revogando decisão anterior que acabava com a desoneração da folha de pagamento, mas mantendo o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, um juiz federal do Piauí emitiu decisão garantindo os benefícios do Perse a um hotel. A decisão com efeito liminar foi tomada pelo juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, da vara Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba.

 

O juiz determinou a continuidade dos benefícios do Perse ao hotel que ingressou com a ação, e em sua decisão, ressaltou os graves riscos ao setor de turismo e eventos caso o programa emergencial não fosse continuado. O governo, na medida provisória assinada nesta terça-feira (27) pelo presidente Lula, manteve os efeitos da MP 1202/2023, que extingue os benefícios concedidos pelo Perse. 

 

Nos autos do processo, consta que a empresa ajuizou ação solicitando mandado de segurança para assegurar a continuidade dos benefícios fiscais instituídos pelo Perse, cujo objetivo era criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas causadas pandemia de Covid. Dentre as medidas adotadas, o Perse estabeleceu a redução a zero dos tributos Federais incidentes sobre o faturamento das empresas do setor de eventos, turismo e entretenimento até março de 2027 (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). 

 

Ao julgar o caso, o magistrado do Piauí ressaltou graves riscos a que estão submetidas as empresas do setor, caso a revogação do Perse seja mantida.

 

“De outro lado, o perigo de grave lesão é evidente, pois, acaso não mantida a desoneração nos termos do prazo previsto no art. 4º da lei 14.148/21, a parte autora, além de surpreendida pela revogação prematura do favor fiscal, e mesmo se inserindo dentre os mais impactados durante o estado de calamidade, terá um indevido e sensível aumento de sua carga tributária, o que, sem dúvida, causará danos e prejudicará a continuidade de sua atividade econômica”, afirmou o juiz ao conceder a liminar para determinar a continuidade dos benefícios fiscais instituídos pelo Perse a um complexo hoteleiro de Parnaíba pelo prazo de 60 meses.

 

Esta já é a segunda decisão tomada por um juiz federal para garantir os benefícios do Perse e tornar nulos os efeitos da medida provisória assinada pelo presidente Lula no final do ano passado. No início de fevereiro, a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, em liminar, manteve zeradas as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para uma empresa responsável por plataforma de venda de passagens de ônibus online, mesmo após a revogação do benefício fiscal pela MP 1202/2023.

 

A empresa que ingressou com a ação alegou que obteve o benefício do Perse pelo prazo de cinco anos, por estar vinculada à prestação de serviços turísticos. Por isso, pediu que a Justiça afastasse os efeitos da medida provisória do governo federal e impedisse a volta da cobrança dos tributos. 

 

A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, em sua decisão, confirmou que o contribuinte “possui justa expectativa” de contar com a desoneração fiscal por todo o período inicialmente concedido, “para fins de planejamento tributário, entre outras implicações relativas ao exercício de sua atividade econômica”.

 

Segundo a juíza, “trata-se de preservar a segurança jurídica, a justa expectativa ao direito adquirido no prazo inicialmente estabelecido pela lei”.

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