Grupo de Trabalho vai sugerir diretrizes para implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um grupo de trabalho (GT) que vai sugerir diretrizes voltadas à implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral. O GT foi criado em portaria assinada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, e publicada na terça-feira (27). 

 

Entre outras funções, a coordenação do GT terá a incumbência de convocar reuniões, acompanhar atividades programadas, registrar eventuais encaminhamentos e convidar participantes da Justiça Eleitoral, da sociedade civil ou de outros órgãos para colaborar nos encontros. As conclusões dos trabalhos deverão ser submetidas à presidência do TSE até o dia 27 de abril.

 

Quatro dos nove integrantes da equipe, que atuarão de maneira honorífica e não remunerada, foram nomeados pela Portaria TSE nº 127/2024. Pelo Tribunal, integrarão o grupo os juízes auxiliares da presidência Rogério Marrone de Castro Sampaio (coordenador), Cesar Mecchi Morales e Paulo Rogério Bonini, além do diretor-geral do TSE, Rogério Galloro.

 

Também participarão do GT representantes do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel); do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre); do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) indicado pelo Procurador-Geral Eleitoral; do Ministério Público Estadual indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A criação do grupo de trabalho já havia sido anunciada pelo ministro na sessão de julgamento do TSE realizada no dia 22 de fevereiro. Na ocasião, Moraes comunicou que competiria ao TSE a adoção das medidas necessárias para a implementação do juiz das garantias na esfera eleitoral, realizada a partir das sugestões apresentadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O tema será tratado com os presidentes das Cortes Regionais em reunião marcada para o dia 12 de março.

 

Instituída pela Lei nº 13.964/2019 – o chamado Pacote Anticrime -, que promoveu alterações no Código de Processo Penal (CPP), a figura do juiz das garantias visa assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal, atuando na fase do inquérito policial, pelo controle da legalidade da investigação e pela salvaguarda dos direitos individuais das pessoas investigadas.

 

Em agosto de 2023, durante o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da medida e deu prazo de 12 meses – prorrogáveis por mais 12 – para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a instalação do novo sistema a partir das regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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