Quem é Pancadão, traficante que pediu devolução de R$ 2 mi para o STF

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Nascido na cidade de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso, Ricardo Cosme Silva Santos, mais conhecido como Ricardo Pancadão, foi preso em 2015 por tráfico de drogas, durante a operação “Hybris”, da Polícia Federal.

O megatraficante pediu, nessa quinta-feira (29/2), ao STF, a devolução de US$ 2 milhões apreendidos pela PRF há mais de 10 anos.

Ricardo era uma pessoa de bens, andava somente de caminhonete blindada e avião. O império do traficante foi construído em oito anos. A quadrilha, conhecida como “Superman Pancadão”, movimentava, mensalmente, R$ 30 milhões no Mato Grosso.

Na época da prisão, a PF apreendeu um acervo de R$ 50 milhões, que incluía imóveis comerciais, edifícios residenciais, doze carros de luxo, duas aeronaves, um jet ski, mais de duas mil cabeças de gado, cinquenta quilos de cocaína e joias. Todos os bens foram adquiridos com dinheiro ilícito.

A organização criminosa, comandada por Pancadão, contava com uma forte estrutura e graus de hierarquia. Ele recebia ajuda de um “gerente”, responsável por distribuir tarefas aos outros subordinados.

Ricardo atuava na comercialização e negociação de entorpecentes. Segundo o delegado da PF, Marco Aurélio Fáveri, que investigou o caso, a quadrilha adquiria drogas na Bolívia e entrava em território brasileiro por aviões ou veículos.

Pancadão apontado como “empreendedor” Ricardo era o líder do grupo e sempre foi apontado como um homem empreendedor, discreto, e que se esforçava muito para solidificar a quadrilha que comandava.

Entre os itens apreendidos pela PF, estava uma Carteira de Trabalho, registrada com um salário de R$ 390, em 2007. Na época ele trabalhava como comerciante, seguiu para o ramo musical mas logo entrou para o tráfico de drogas.

O traficante costumava adotar práticas violentas para crescer no ramo do crime. Ele também aterrorizava seus inimigos e andava de carro blindado devido aos desafetos.

Ele foi condenado na Justiça de Mato Grosso a penas que somam 106 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e evasão de divisas.

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