Associação Comercial vai entrar com mandado de segurança para derrubar lei que trata das subvenções de ICMS concedidas pelos Estados

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A Associação Comercial da Bahia (ACB), entidade de classe empresarial mais antiga do Estado, convocou uma Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 20, com o objetivo de discutir a judicialização, através de Mandado de Segurança Coletivo, da validade da Lei 14.789/2023, que trata da tributação, pela União, das Subvenções de ICMS concedidas pelos Estados. 

 

De acordo com o presidente da ACB, Paulo Cavalcanti, a entidade vê com preocupação a iminência da retirada dos benefícios concedidos às empresas que se instalaram na Bahia, além dos lucros presumidos e os benefícios fiscais do Desenvolve (Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia). “Para uma fábrica se instalar na Bahia, seja a Ford ou a empresa chinesa [BYD], por exemplo, o Estado promove, existe uma guerra, uma disputa entre os estados do Nordeste. No Brasil inteiro acontece isso, mas os governadores dão alguns incentivos para as empresas se instalarem em troca de alguns incentivos fiscais, de tributos menores de impostos que, por um período, eles não vão pagar como todo mundo pagaria”, explicou. 

 

De acordo com Cavalcanti, o principal ponto de preocupação da ACB é o fato de os Estados estarem atraindo as empresas, concedendo os benefícios em troca do desenvolvimento de toda cadeia produtiva, com a geração de novos postos de trabalho, e a União efetuar a cobrança dos impostos sobre os benefícios fiscais que o Estado concedeu. “É como se o governo estadual desse o benefício e o Governo Federal tirasse o benefício, cobrando o imposto sobre esse benefício, dando origem às subversões tributárias”, contextualizou. 

 

O presidente da ACB também frisou que, hoje, existem mais de 250 ações em todo o país judicializando a posição do Governo Federal. “Só que no caso da Associação Comercial da Bahia, ela vai entrar como um ‘guarda-chuva’ protegendo todos os associados que estiverem com esse caso”, disse. 

 

Neste momento, ele pontuou, a entidade precisa saber se as empresas associadas à ACB que tenham tributação do Lucro Real e que possuam os benefícios/subvenções de ICMS, têm interesse na referida ação judicial. Segundo ele, aquelas que ainda não são associadas e pretendem aderir ao Mandado de Segurança poderão fazê-lo se associando à ACB até a data prevista para a Assembleia Geral, no próximo dia 20.

 

Após o ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo, a ACB não poderá mais anexar nova lista de associados para que sejam abrangidos pela ação. “Por esta razão, estamos fazendo este alerta para que as Empresas do Lucro Real que estejam interessadas em participar do Mandado de Segurança Coletivo se associem o mais rápido possível”, concluiu. 

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