Fux rejeita pedido de habeas corpus de Robinho

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu o habeas corpus, com pedido de liminar, da defesa de Robinho. A decisão que possibilitou na prisão do ex-jogador na noite desta quinta-feira, 21, para cumprimento imediato da pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo, cometido na Itália, em 2013, e determinado pela Justiça italiana. A decisão foi homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira, 20. “Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, disse Fux na decisão.

O ministro também enfatizou em sua decisão que “a transferência de execução de pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em material penal”, e que, com base nesses princípios, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitava de testemunhas por carta rogatória”.

Na quarta-feira, 20, por 9 votos a 2, o STJ decidiu que o ex-jogador deveria cumprir a pena de nove anos no Brasil. Na decisão de ontem, os ministros não entraram no mérito de crime em si, apenas analisaram se a decisão italiana atendeu aos critérios para ser reconhecida no Brasil. Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2020 a nove anos de prisão por estupro coletivo de uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão, Itália. Como ele não pode ser extraditado por ser brasileiro nato, a Itália acionou a Justiça brasileira, requerendo o cumprimento da sentença no país. A análise do caso coube à Corte Especial do STJ, formada pelos ministros mais antigos da Casa.

A presidente do STJ assinou nesta quinta a determinação para que a Justiça Federal em Santos pendesse o ex-jogado. Após receber a ordem de prisão, a Polícia Federal de Santos cumpriu o mandado. O jogador agora passará por exame de corpo de delito e audiência de custódia antes de ser encaminhado para a penitenciária, que ainda não foi definida.

 

 

 

 

 

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