Determinação judicial anula alvarás de funcionamento do Píer XV Beach Club em Lauro de Freitas

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A Justiça declarou a nulidade dos alvarás de funcionamento concedidos pela prefeitura de Lauro de Freitas ao Píer XV Beach Club Restaurante, referente à atividade de casa de show. A decisão atende pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

 

Na ação, de autoria da promotora de Justiça Maria Augusta Santos de Carvalho, o MP-BA registra que foi constatada a prática de poluição sonora e perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento.

 

Segundo Carvalho, o Píer XV tinha autorização municipal para funcionar, mas fiscalizações realizadas pela prefeitura identificaram infração às normas que disciplinam os limites máximos de ruídos. 

 

De acordo com o MP-BA, o município chegou a aplicar multa, mas não promoveu a apreensão das fontes de som desatendendo o que dispõe a lei e compromissos assumidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, que previa a apreensão dos instrumentos sonoros na primeira reincidência infracional identificada. 

 

Além disso, foram realizados grandes eventos no local sem que o município tenha realizado fiscalizações. O MP-BA apontou, inclusive, que a casa de shows funciona em área aberta, com capacidade de público de centenas de pessoas e que o governo municipal, ao analisar o pedido para funcionamento do empreendimento, não examinou de forma técnica o cabimento da atividade em área aberta.

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