Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira vencem ação movida por juiz do caso Mari Ferrer

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ARACAJU, SE (FOLHAPRESS) – A humorista Tata Werneck e a atriz Ana Beatriz Nogueira, ambas da Globo, venceram uma ação movida contra elas pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por conta de criticas que ele sofreu por sua atuação no caso Mari Ferrer. A decisão cabe recurso.

Mari sofreu agressões sexuais em dezembro de 2018, e o caso viralizou em 2020 por conta da forma como o advogado de defesa do acusado referia-se à vítima. Havia também o uso do termo “estupro culposo”, que viralizou nas redes sociais e gerou revolta.

Em julho de 2021, André de Camargo Aranha, acusado pelo crime, foi inocentado por falta de provas, e a decisão de Rudson Marcos gerou criticas, inclusive das duas atrizes, que voltaram a lembrar do termo “estupro culposo”.

A defesa de Rudson Marcos alega que as atrizes ajudaram a causar o que chamou de linchamento virtual e até a sofrer com ameaças de morte em mensagens enviadas pela internet.

“Em virtude de ter lhe sido atribuído o emprego da mencionada fundamentação na sentença, o que nunca ocorreu, sofreu ameaças de morte, que também atingiram sua família, cujas integrantes femininas foram ameaçadas de estupro”, diziam os advogados do magistrado.

Rudson Marcos pedia o pagamento de R$ 15 mil de indenização para Tatá, e R$ 30 mil para Ana Beatriz Nogueira.

O caso foi julgado pelo juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível do TJ-SC. Nos dois casos, o magistrado não viu qualquer conduta que tivesse causado dano moral.

Para Broering, Tata e Ana Beatriz não fizeram menções diretas ao juiz, e deixaram claro o óbvio: não existia o chamado “estupro culposo”. Na sua visão, ambas apenas expuseram sua indignação sobre decisões do caso Mari Ferrer, sem ofensas direta

Procurado pela Folha de S.Paulo, Ricardo Brajterman, advogado de Tata e Ana Beatriz, celebrou as vitórias e explicou qual foi a linha de defesa que adotou.

“Essa vitória representa a proteção do princípio constitucional, que garante a liberdade de expressão e o direito de crítica, que foi feita pelas minhas clientes de forma educada, equilibrada e sem agressão ou incitação ao ódio. Aliás, agressão a todas as mulheres é a defesa, por quem quer que seja, do absurdo da tese de que existe estupro culposo”, diz.

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